19 de agosto | 2007

Câmara municipal pode aprovar uma lei que ‘cala a boca’ da cidade

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Embora não esteja explicitado na propositura apresentada, o fato é que a câmara municipal de Olímpia, contrariando dispositivo previsto na Constituição Federal, pode aprovar uma lei que vai "calar a boca" da cidade de Olímpia.

Na sessão ordinária realizada na noite da segunda-feira (13) desta semana, dos projetos deliberados, ou seja, aqueles que foram apenas citados e encaminhados para a Comissão de Justiça e Redação, um chama a atenção pelo risco do cerceamento do direito de manifestação, caso venha a ser aprovada, vai provocar.

Este caso é o do Projeto de Lei número 3.980/2007, de autoria do vereador Antônio Delomodarme (Niquinha), proibindo a panfletagem no município de Olímpia, sem a devida autorização do Poder Executivo, cargo ocupado atualmente pelo prefeito Luiz Fernando Carneiro.

Um projeto muito simples se considerada a proporção que a Lei, caso venha a ser aprovada, vai atingir. Com apenas dois artigos deixará qualquer cidadão, empresa ou mesmo entidade religiosa, à mercê de autorização do prefeito para que possa fazer uma panfletagem e divulgar algum evento e, até mesmo, manifestar seu descontentamento político como já aconteceu em duas oportunidades.

Enquanto o artigo primeiro diz pura e simplesmente que: "Fica proibida a panfletagem no município de Olímpia, sem a devida autorização do Poder Executivo", o artigo segundo prevê que "Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".

 

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