04 de janeiro | 2010

Carneiro volta a ser réu no caso da merenda escolar

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Da redação

O ex-prefeito de Olímpia, Luiz Fernando Carneiro, voltou a ser réu no caso da merenda escolar, que ficou conhecida nos meios políticos como ‘Merendinha do Paraná, melhor não há’. Pelo menos é isso que se pode depreender da informação publicada no site da Justiça Federal, no dia 15 de dezembro de 2009, onde consta que a denúncia foi recebida, inclusive com ordem de citação dos acusados.

Além do ex-prefeito, a mesma situação implica a ex-secretária de Educação, Maria Eunice Balbo e duas pessoas ligadas à empresa CDPA.

“Havendo prova da existência de fato que caracteriza crime em tese e indícios da autoria, recebo a denúncia oferecida em face de Luiz Fernando Carneiro, Maria Eunice Balbo, Dirceu Luiz Pedroso Júnior e Denice Ribeiro Cacuri e, diante das novas disposições dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, determino a citação e intimação dos acusados, para que apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, defesa preliminar”, diz trecho da publicação.

Como se recorda, a justiça federal acatou recurso apresentado pelo Procurador Federal Álvaro Stipp, com efeito suspensivo, contra a sentença que inocentou o ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, no caso da contratação emer­gencial da empresa CDPA, para a produção de merenda escolar, no ano de 2002, com a finalidade de atender aos alunos da rede municipal de ensino, cuja ação por possível ato de improbidade administrativa foi rejeitada.

Na mesma decisão, o promotor federal foi condenado por litigân­cia de má-fé, ao pagamento de R$ 90 mil, equivalente a 5% do valor dado à causa a serem pagos pela União, com direito de regresso contra o causador do dano, nos termos do artigo 37, 6º da Constituição Federal.

Como se sabe, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex- prefeito Carneiro e a ex-secretária municipal de Educação, Maria Eunice Balbo, que à época era também a presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Olím­pia, por atos de improbidade administrativa possivelmente praticados, quando da contratação emergencial da empresa CDPA Indústria e Comércio Ltda., da cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná, para a confecção de merenda escolar a alunos da rede escolar no ano de 2002.

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