09 de dezembro | 2012

Defesa recorre da condenação de caminhoneiro de Severínia

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Composto por cinco homens e duas mulheres, o corpo de jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Olímpia condenou o caminhoneiro Amilton Jacob, de 34 anos, morador em Severínia, por prática de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e meio cruel). O juiz Sandro Ribeiro Barros Leite, que presidiu o julgamento, dosou a pena em 16 anos de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade.
 

Depois do final do julgamento o advogado de defesa Galib Jorge Tannuri, afirmou que iria recorrer, na tentativa de que o TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo, casse o julgamento.
 

Comentou o advogado que: “temos que levar em conta que ele estava com o emocional abalado devido as provocações da vítima”.
 

O julgamento teve duração de aproximadamente nove horas, tendo começado às 9h30 e o veredicto sendo divulgado às18h45. O plenário, durante todo o dia, permaneceu lotado. O caminhoneiro Amilton Jacob foi acusado de assassinar sua ex-companheira, com golpes de faca e chave de roda, no dia 5 de novembro de 2010, em um canavial da fazenda Kanashiro, no bairro Laranjeiras.
 

Segundo a denúncia o réu era acusado de prática de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da ofendida), como também ocultação de cadáver. A defesa apresentada pelos advogados Luiz Carlos Roberto e Galib Jorge Tannuri, defendeu a tese de legítima defesa da honra ou o afastamento das qualificadoras.
 

Ao final dos debates os jurados reconheceram e desclassificaram a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, como, também, a ocultação do cadáver. O caminhoneiro que estava preso preventivamente, depois do final do julgamento, voltou a ser encarcerado.

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