11 de abril | 2010

Defesa recorrerá da condenação de “Paulo Monstrão”

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Em julgamento, com dez horas de duração, o réu Paulo Henrique Marques, vulgo “Paulo Monstrão”, de 22 anos (foto), foi condenado pelas práticas de homicídio triplamente qualificado e homicídio tentado qualificado (19 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado), por formação de quadrilha (um ano de reclusão em regime semi-aberto) e ameaça (um  mes e seis dias). Somadas as penas chegam a quase 21 anos.

O julgamento foi realizado na última quarta-feira no Fórum de Olímpia, sendo presidido pelo juiz Hélio Benedini Ravagnani. O promotor público, José Márcio Rosseto Leite, ao final do julgamento declarou que ficou satisfeito com o resultado e com a dosagem das penas e não pretende recorrer.


Já o advogado de defesa, Florêncio Dutra, informou que pretende recorrer. Comentou que respeita a decisão do corpo de jurados, mas o recurso é um direito assegurado ao réu. Destacou que a tese de negativa de autoria foi uma decisão do réu que afirmou em todas as fases do processo que não foi ele quem praticou o crime. Também em plenário a defesa negou as outras acusações.


No início do julgamento uma das juradas passou mal e teve que deixar o júri. Foi feito um novo sorteio para a escolha de um novo jurado. O Conselho de Sentença, foi formado por dois homens e cinco mulheres. Alguns jurados, depois do encerramento do julgamento, comentaram que ficaram impressionados com o comportamento do réu, que os encaravam o tempo todo.


“Paulo Monstrão”, depois do julgamento retornou para o CDP-Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto, onde  estava encarcerado aguardando o julgamento, pois não foi concedido o direito dele recorrer em liberdade. Brevemente, ele deverá ser transferido para uma das penitenciárias do Estado de São Paulo.


AS ACUSAÇÕES

“Paulo Mostrão” é acusado de ter assassinado com pauladas Thiago Iorram Rodrigues, de 21 anos, no dia 4 de fevereiro de 2008, uma segunda-feira de carnaval, na rua Senador Rodrigues Alves. A pivô do crime foi Adriana Aparecida de Souza, de 23 anos, que estava sendo agredida por “Monstrão” e Thiago foi socorre-la. O réu era ex-namorado de Adriana, que vinha sendo agredida desde a praça da Matriz, depois do encerramento do baile de carnaval. Pelas agressões “Paulo Monstrão” foi acusado de tentativa de homicídio.

O réu também foi acusado de ter ameaçado Adriana, sua filha e sua mãe, para não denunciá-lo à polícia. Por fim, “Monstrão” também era acusado de formação de quadrilha e pertencer ao PCC-Primeiro Comando da Capital. O promotor sustentou em plenário que ele era o cobrador dos traficantes em Olímpia.
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