08 de dezembro | 2013
Deputado apresenta emenda e diz que o governador não pode tornar Olímpia Estância desrespeitando leis
O deputado Luiz Cláudio Marcolino (PT), que atua nas áreas de Educação e Habitação, apresentou emenda datada do dia 29 de novembro, ao Projeto de Lei número 877/2013, de autoria do executivo estadual e disse que o governador Geraldo Alckmin não pode transformar o município de Olímpia em uma Estância Turística, desrespeitando a lei estadual, conforme seu entendimento.
Em sua justificativa, Marcolino cita que o projeto foi enviado à Assembleia Legislativa sem atender às exigências contidas no artigo 146 da Constituição do Estado de São Paulo, que estabelece que “a classificação de Municípios como estância de qualquer natureza, para concessão de auxílio, subvenções ou benefícios, dependerá da observância de condições e requisitos mínimos estabelecidos em lei complementar, de manifestação dos órgãos técnicos competentes e do voto favorável da maioria dos membros da Assembleia Legislativa”.
De acordo com o petista, atualmente, o órgão técnico competente a que se refere o artigo 146 é o DADE (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias), para o qual são enviados todos os Projetos de Lei de iniciativa parlamentar, que propõem a transformação de Municípios em estância.
“A Assembleia Legislativa já encaminhou ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (DADE) dezenas de projetos para a respectiva transformação dos Municípios em Estância Turística. Como raríssimas vezes o referido órgão se manifesta, as proposições são arquivadas, ao final da legislatura, por ausência de parecer”, consta em um dos parágrafos da justificativa.
Também segundo o deputado, os critérios e a legislação que regulamentam a transformação dos municípios em estância turística precisam ser atualizados e adequados às demandas e à nova realidade do turismo no Estado de São Paulo.
“Nesse sentido, a criação de novas estâncias turísticas deveria aguardar a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 32, de 2012, de iniciativa dos Deputados João Caramez, Donisete Braga, Beto Tricoli, Orlando Bolçone, André Prado, Ed Thomas, Sebastião Santos e Itamar Borges”, acrescenta.
“Esse Projeto, também segundo o petista, visa aperfeiçoar a legislação paulista, trazendo uma série de inovações, sob o conceito moderno de estância: um local com expressivos atrativos, de uso público e caráter permanente, naturais ou artificiais, que se desenvolve de acordo com a sua vocação turística para oferecer condições adequadas para receber seus visitantes e promover melhor qualidade de vida para sua população”.
No entanto, avisa o deputado: “enquanto o Projeto de Lei nº 32, de 2012 não for aprovado, a criação de novas estâncias turísticas deve se submeter ao que dispõe a Lei 10.426, de 8 de dezembro de 1971, que estabelece requisitos mínimos para a criação de estâncias e outras leis que regem o setor.
O deputado acrescentou ainda que: “A criação de novas estâncias turísticas não pode ocorrer ao arrepio da legislação em vigor, mesmo que o projeto seja de iniciativa do Senhor Governador”.
PROJETO DE LEI
O Projeto de Lei do governador Geraldo Alckmin foi enviado ao presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Samuel Moreira, no dia 25 de novembro, três dias após a visita a Olímpia, quando assinou o documento.
“Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei que transforma em Estância Turística o Município de Olímpia”, diz trecho da mensagem de encaminhamento.
Segundo transcreveu o governador, “a medida decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria de Turismo e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa”.
“Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os protestos de minha elevada estima e consideração”, finalizou.
Em seguida ao envio do projeto do governador Geraldo Alckmin o deputado petista encaminhou a emenda número 1 que tem o seguinte teor: “Acrescente-se o parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação: Artigo 1º -(…) – Parágrafo único – A transformação do Município em Estância Turística somente ocorrerá após o atendimento dos requisitos para a criação de estâncias turísticas, estabelecidos na legislação em vigor. Quer dizer, se for aprovada a emenda, Olímpia certamente não será transformada em Estância Turística enquanto não for alterada a legislação vigente que determina as condições para o seu estabelecimento. Ficará o dito pelo não dito.
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