08 de dezembro | 2013

Deputado apresenta emenda e diz que o governador não pode tornar Olímpia Estância desrespeitando leis

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O deputado Luiz Cláudio Mar­colino (PT), que atua nas áreas de Educação e Habitação, apresentou emenda datada do dia 29 de novembro, ao Projeto de Lei número 877/2013, de autoria do executivo estadual e disse que o governador Geraldo Alckmin não pode transformar o município de O­lím­pia em uma Estância Turística, desrespeitando a lei estadual, conforme seu entendimento.

Em sua justificativa, Marcolino cita que o projeto foi enviado à Assembleia Legislativa sem atender às exigências contidas no artigo 146 da Constituição do Estado de São Paulo, que estabelece que “a classificação de Municípios co­mo estância de qualquer natureza, para concessão de auxílio, subvenções ou benefícios, dependerá da observância de condições e requisitos mínimos estabelecidos em lei complementar, de manifestação dos órgãos técnicos competentes e do voto favorável da maioria dos membros da Assembleia Legis­la­tiva”.

De acordo com o petista, atualmente, o órgão técnico competente a que se refere o artigo 146 é o DADE (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias), para o qual são enviados todos os Projetos de Lei de iniciativa parlamentar, que propõem a trans­formação de Municípios em estância.

“A Assembleia Legislativa já encaminhou ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (DADE) dezenas de projetos para a respectiva transformação dos Municípios em Estância Turística. Como raríssimas vezes o referido órgão se manifesta, as proposições são arquivadas, ao final da legislatura, por ausência de parecer”, consta em um dos parágrafos da justificativa.

Também segundo o deputado, os critérios e a legislação que regulamentam a transformação dos municípios em estância turística precisam ser atu­ali­zados e adequados às demandas e à nova realidade do turismo no Estado de São Paulo.

“Nesse sentido, a criação de novas estâncias turísticas deveria aguardar a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 32, de 2012, de iniciativa dos Deputados João Caramez, Donisete Braga, Be­to Tricoli, Orlando Bol­­çone, An­dré Prado, Ed Tho­mas, Sebastião Santos e Itamar Borges”, acrescenta.

“Esse Projeto, também segundo o petista, visa aperfeiçoar a legislação paulista, trazendo uma série de inovações, sob o conceito moderno de estância: um local com expressivos atrativos, de uso público e caráter permanente, naturais ou artificiais, que se desenvolve de acordo com a sua vocação turística para oferecer condições adequadas para receber seus visitantes e promover melhor qualidade de vida para sua população”.

No entanto, avisa o deputado: “enquanto o Projeto de Lei nº 32, de 2012 não for aprovado, a criação de novas estâncias turísticas deve se submeter ao que dispõe a Lei 10.426, de 8 de dezembro de 1971, que estabelece requisitos mínimos para a criação de estâncias e outras leis que regem o setor.

O deputado acrescentou ainda que: “A criação de novas estâncias turísticas não pode ocorrer ao arrepio da legislação em vigor, mesmo que o projeto seja de iniciativa do Senhor Governador”.

PROJETO DE LEI

O Projeto de Lei do governador Geraldo Alckmin foi enviado ao presidente da Assembleia Legis­la­tiva de São Paulo, deputado Sa­muel Moreira, no dia 25 de novembro, três dias após a visita a Olímpia, quando assinou o documento.

“Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei que transforma em Estância Turística o Município de Olím­pia”, diz trecho da mensagem de encaminhamento.

Segundo transcreveu o governador, “a medida decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria de Turismo e encontra-se de­li­neada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legis­la­tiva”.

“Expostas, assim, as razões de­terminantes de minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os protestos de minha elevada estima e consideração”, finalizou.

Em seguida ao envio do projeto do governador Geraldo Alckmin o deputado petista encaminhou a emenda número 1 que tem o seguinte teor: “Acrescente-se o parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação: Artigo 1º -(…) – Parágrafo único – A transformação do Município em Estância Turística somente ocorrerá após o atendimento dos requisitos para a criação de estâncias turísticas, estabelecidos na legislação em vigor.­ Quer dizer, se for aprovada a emenda, Olímpia certamente não será transformada em Estância Turística enquanto não for alterada a legislação vigente que determina as condições para o seu estabelecimento. Ficará o dito pelo não di­to.

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