07 de novembro | 2026

Dívida de R$ 4 mil vira disputa por imóvel e termina na polícia em Olímpia

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Empresário afirma que alugou casa por R$ 800 mensais para ajudar antigo funcionário de seu filho. Após o acúmulo de aluguéis e contas de água e energia, tentou obter a desocupação do imóvel, mas o morador pediu mais prazo e se recusou a assinar uma notificação extrajudicial.

Uma dívida de R$ 4 mil em aluguéis atrasados terminou em uma ocorrência policial envolvendo um empresário e um ex-funcionário de seu filho, em Olímpia. O desentendimento foi registrado na quinta-feira, 5 de novembro, após o proprietário tentar obter a desocupação de uma residência localizada no Parque Residencial Maristela. Segundo o boletim de ocorrência, além de cinco meses de aluguel, o morador também teria deixado de pagar as contas de água e energia elétrica.

O empresário E.R.J. relatou à Polícia Civil que A.F. trabalhava anteriormente para seu filho Carlos e residia em uma chácara. Com a intenção de ajudá-lo, decidiu alugar uma casa de sua propriedade, mediante pagamento mensal de R$ 800, além das despesas com água e energia elétrica.

CINCO MESES SEM PAGAMENTO

Segundo o proprietário, depois de deixar o emprego, Adriano permaneceu na residência, mas não realizou os pagamentos devidos. A dívida teria chegado a R$ 4 mil, correspondentes a cinco meses de aluguel, sem incluir as despesas de consumo.

O empresário afirmou que havia combinado com o morador a desocupação do imóvel até 30 de outubro. Entretanto, o prazo terminou sem que a residência fosse entregue.

MORADOR PEDIU MAIS 30 DIAS

Na manhã de 5 de novembro, o proprietário compareceu à casa para cobrar os valores pendentes e solicitar a saída do ocupante. Segundo seu relato, Adriano pediu mais 30 dias para desocupar o imóvel.

O empresário recusou a solicitação, alegando que a situação se arrastava havia vários meses e que não havia ocorrido a regularização dos pagamentos.

NOTIFICAÇÃO NÃO FOI ASSINADA

Minutos depois, o proprietário retornou à residência levando uma notificação extrajudicial que estabelecia prazo de cinco dias para desocupação e cobrava os valores em atraso.

Segundo o boletim, Adriano se recusou a assinar o documento para confirmar seu recebimento. Durante a conversa, teria afirmado que registraria uma ocorrência por ameaça contra o proprietário, alegação que este contestou perante a polícia.

Diante do impasse, o empresário acionou a Guarda Civil Municipal e recebeu orientação para procurar a Delegacia de Polícia.

CASO FOI REGISTRADO NA DELEGACIA

A ocorrência foi registrada como violação de domicílio, prevista no artigo 150 do Código Penal. Entretanto, o relato apresentado descreve uma disputa envolvendo uma locação residencial, pagamentos atrasados e a permanência do morador após o prazo combinado para a saída.

O boletim contém a versão do proprietário e não apresenta manifestação do ocupante sobre a dívida ou as condições do aluguel. Também não informa a existência de decisão judicial determinando a desocupação.

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