09 de fevereiro | 2026

Doadores de sangue em Olímpia passam a ter direito à meia-entrada em eventos

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Lei de autoria do vereador Marcão Coca passa a ter aplicação prática e define critérios para uso do benefício em eventos culturais, esportivos e de lazer.

Da redação com Leonardo Concon – Projeto de lei do vereador Marcão Coca, que virou lei no fim de 2025, agora é regulamentado por decreto municipal, detalhando critérios para o benefício. Moradores que doarem sangue regularmente poderão usufruir da meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer. 

REGULAMENTAÇÃO OFICIAL DEFINE CRITÉRIOS E DOCUMENTAÇÃO 

O decreto, publicado nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial Eletrônico de Olímpia, é assinado pelo prefeito Eugenio José Zuliani e estabelece que o benefício será concedido apenas a moradores do município que realizarem doações em unidade localizada na cidade. A regulamentação detalha as condições para que os doadores comprovem sua participação e garantam o direito à meia-entrada. 

De acordo com o texto legal, o doador deverá comprovar o número mínimo de doações previsto na lei, estar cadastrado em hemocentro ou entidade coletora reconhecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e apresentar documento oficial com foto. Também é exigida comprovação de residência ou domicílio eleitoral no município, que pode ser feita por meio de título de eleitor, conta de consumo recente, contrato de locação ou outro documento aceito pela administração pública. 

COMPROVAÇÃO DE DOAÇÃO E USO DO BENEFÍCIO 

A comprovação das doações deverá ser feita com carteira, declaração ou certificado emitido por hemocentro público ou entidade credenciada, contendo identificação do doador, datas das doações e prazo de validade. O decreto deixa claro que o benefício é pessoal e intransferível, e os organizadores de eventos ficam obrigados a verificar a documentação tanto no momento da compra do ingresso quanto na entrada do evento. 

USO INDEVIDO PODE GERAR PENALIDADES 

O decreto estabelece que o uso indevido da meia-entrada poderá gerar penalidades administrativas, além de sanções civis e penais, conforme a legislação vigente. A regulamentação visa proteger o benefício e garantir que apenas os cidadãos que realizam doações de sangue em Olímpia possam usufruir da meia-entrada. 

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