10 de setembro | 2017

Eleição de diretoria da Beneficência em 1990 não foi registrada em cartório

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De acordo o que a promotora Valéria Andréa Fer­reira de Lima apurou durante as investigações do inquérito civil público, a e­leição de uma diretoria da Associação Beneficência Portuguesa de Olímpia, realizada no ano de 1990, não teria valor jurídico sim­plesmente porque a A­ta de Assembleia, que autorizou inclusive o empréstimo do prédio à Prefeitura Municipal, não foi devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e de Pessoas Jurídicas da Comarca.

Segundo o entendimento do Ministério Público, a referida ata “não pode ser considerada como documento válido para impor obrigação ao Poder Público Municipal. De fato, a su­posta Diretoria não promoveu o registro da Ata que comprovaria o suposto “comodato” e, portanto, a nulidade do documento se verifica pela ausência de publicidade e risco à segurança jurídica”.

E foi a partir de então que a Sociedade Beneficência Portuguesa de O­lím­­pia, que foi fundada em 13 de junho de 1926, passou a inexistir ilegalmente, também de acordo com o Ministério Público.

Consta na inicial da ação que em 23 de janeiro de 1990, houve uma reunião extraordinária a respeito de autorização para alienar imóveis da Sociedade para o fim de honrar dívidas.

No entanto, quando Mário Francisco Montini acionou a justiça para ser nomeado presidente provisório da instituição, ele informou ao Juiz de Direito que a data da última As­sem­­bleia que se teria conhecimento ocorrera em 30 de outubro de 1991.

Também consta que Mon­tini apresentou ao ju­ízo, Ata de Reunião Geral Ordinária ocorrida em 01 de agosto de 1990, às 20 horas, na sede do hospital, sob a presidência de José Fernando Rizzati para a eleição de diretoria para o biênio 1990/1992 e não registrada àquela época.

“Esclareceu, ainda, que fez o pedido em nome pró­prio, em interesse da Santa Casa Misericórdia de Olímpia, pois era seu Provedor e que pretendia convocar Assembleia Geral Extraordinária para e­leição de diretoria, já que não havia eleição há mais de 20 anos. Alegou, ademais, singelamente, que na qualidade de Provedor da Santa Casa de Olímpia, possuía “interesse” de re­ativar a sociedade e, à vista dos argumentos expostos, o requerido Mario logrou êxito em assumir o encargo de Administrador Provisório no biênio de 2015/2017”, consta na inicial da ação.

Ainda em outro trecho acrescenta que “providenciando a realização de As­sembleia Geral Extraordinária realizada em apenas 02 de abril de 2017, ocasião em que fez consignar que “…pelo levantamento realizado, nenhum dos sócios fundadores ou beneméritos se encontra vivo. (…) que diante da ausência de corpo de sócios legal e, considerando o a­ban­dono da Instituição por parte da antiga Diretoria e respectivos sócios, necessário se faz restabelecer a sociedade, razão da convocação e admissão dos presentes que assinam o livro de presença nesta data, passarem a constituir o corpo de sócios”.

Segundo relato do próprio Mario Montini, “diversos documentos da sociedade, ao longo do tempo, foram extraviados, porém o patrimônio físico da sociedade foi totalmente destinado a Santa Casa Misericórdia de Olímpia, oportunidade em que se fazia presente o então Prefeito de Olímpia José Fer­nando Rizzatti, diversos membros da instituição, entre os quais o próprio Administrador Provisório, na qualidade de Chefe de Gabinete do então Prefeito José Fernando Rizzatti, situação que ficou por ser regularizada oportunamente, mas não chegou a acontecer (…)”.

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