09 de março | 2008

Estado terá que transferir presos da cadeia de Altair

Compartilhe:

 

 A Polícia Civil, juntamente com a secretaria de Administração Presidiária, terá prazo de cinco dias após serem citados, para transferir os presos que excederem o total de 16, da cadeia pública da cidade de Altair.

A decisão da juíza da 1.ª vara da comarca local, Adriane Bandeira Pereira, datada do dia 04 de março, foi publicada nesta semana no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), seção interior.

Bandeira Pereira concedeu, na última terça-feira, dia 04 de março, antecipação de tutela em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, limitando em 16 o número de detentos da cadeia Pública de Altair.

Segundo a decisão, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado de São Paulo, com pedido de antecipação de tutela para que o requerido promova a remoção imediata de presos da Cadeia Pública do Município de Altair-SP, bem como para que não recolha presos acima da quantidade máxima prevista".

A juíza diz ainda: "O pedido antecipatório comporta acolhimento, pois há plausibilidade do direito e verossimilhança nas alegações do autor. Inúmeros princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais, bem como pactos e declarações internacionais relacionados aos Direitos Humanos, garantem a proteção à vida, à segurança, à integridade física e moral, de detentos e da população carcerária em geral, atribuindo ao Estado a obrigação de zelar por esses direitos (art. 5°, incisos III, XLVII, XLVIII, XLIX, CF; Lei n° 7.210/84, dentre outras)".

E complementa: "No caso dos autos, em sede de cognição sumária, extrai-se que a situação da Cadeia Pública de Altair tornou-se insustentável, pois com duas pequenas celas está abrigando a população carcerária de praticamente toda a Comarca, lembrando-se que a Cadeia Pública de Olímpia foi interditada e a Cadeia Pública de Severínia, também por força de ação civil pública, não está abrigando presos acima de sua (diminuta) capacidade".

A juíza continuou: "As informações colhidas em sede de inquérito civil apontam que a Cadeia tem capacidade para 12 presos, mas atualmente abriga 35 detentos, o que dispensa maiores comentários. Os presos não têm espaço para dormir e fazer suas necessidades básicas de higiene. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente. Há pouco tempo houve tentativa de fuga em massa, com um carcereiro rendido. As limitações do quadro de pessoal e das condições de segurança do prédio também não podem ser olvidadas".

Danos à vida

Adriane Bandeira também alegou: "A perdurar a situação como se encontra, é manifesta a possibilidade de nova tentativa de fuga, rebeliões e conseqüentemente danos à vida e à saúde de detentos, funcionários e à população da cidade. Não se quer aqui afastar a sobrecarga de obrigações que recai ao Estado, tampouco ignorar as deficiências do sistema carcerário, o que obriga, muitas vezes, a transferência de presos para cadeias ou presídios já ocupados em seu limite máximo. Contudo, a situação demonstrada nos autos transcende ao tolerável, exigindo a tomada de providencias imediatamente e legitimando a interferência do Poder Judiciário".
A magistrada concluiu: "Presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar ao requerido que promova a remoção de presos da Cadeia Pública de Altair, até permanecer o limite máximo de 16 (dezesseis) detentos, bem como para que não recolha presos no local acima desta quantidade. A ordem deve ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, improrrogáveis, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sem prejuízo das demais cominações legais".

 

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas