07 de junho | 2015

Ex-prefeito de Severínia condenado por pagar passagem aérea a uma pessoa estranha aos quadros da prefeitura

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O ex-prefeito de Severínia, Isidro João Camacho (foto), que permaneceu no cargo entre os anos de 2001 e 2008, foi condenado por prática de ato de improbidade administrativa, pelo juiz da 2.ª Vara de Olímpia, Lucas Figueiredo da Silva, por ter pago uma passagem aérea para José Mauro Barbosa, ainda no ano de 2005, sem que este pertencesse ao quadro de funcionários da Prefeitura daquela cidade.

Trata-se de uma situação praticamente idêntica a que foi denunciada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), sobre o pagamento de passagens aéreas feito pelo prefeito Eugênio José Zuliani para a primeira-dama Ana Cláudia Casseb Finato Zuliani em novembro de 2012, menos de dois meses depois da reeleição, antes do prefeito Eugênio José Zuliani oficializasse o casamento de ambos, que acabou sendo consumado apenas em janeiro de 2013.

Segundo a decisão de Lucas Figueiredo Alves da Silva, o pagamento da passagem no valor de R$ 592,24, configurou prática de ato de improbidade administrativa que causou lesão aos cofres do município.

Por isso, Camacho foi condenado a perda de direitos políticos por 5 anos, ressarcimento integral do dano com juros e correção monetária, mais uma multa no mesmo valor, estando ainda proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 

OUTRO LADO

De acordo com o que a reportagem verificou no site do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, Camacho alegou no processo que o ato foi praticado no interesse público, que tinha por objetivo a aquisição de material médico hospitalar.

Alegou também que utilizou serviços de terceiro para evitar o deslocamento até São Paulo com a finalidade de obter a documentação necessária e enviá-la para Brasília para não perder o prazo exigido para entrega da documentação no Ministério da Saúde.

Por isso, Camacho contatou Mauro José Barbosa e adquiriu a passagem aérea para o deslocamento até Brasília. Alega, ainda, que a medida atendeu ao prazo fixado pelo Ministério da Saúde e que a decisão evitou despesa desnecessária ao município.

Também segundo consta na sentença do juiz, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo afirmou que “verificamos o pagamento de passagem aérea em nome de José Mauro Barbosa no valor de R$ 592,24, entendemos imprópria a despesa já que o passageiro não é servidor municipal e nem agente político”, concluindo que “pagamento de passagem aérea a terceiros, despesa efetuada de forma irregular pela comissão organizadora de eventos”.

“Ainda que admitida que a viagem foi feita para entrega de documentos em razão de interesse do Município, jamais tal providência poderia ter sido executada por pessoa sem qualquer vínculo com a Mu­ni­cipalidade”, cita um dos trechos da decisão, contra a qual ainda cabe recurso por se tratar de uma condenação em primeira instância, com data do dia 27 de maio.

 

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