07 de fevereiro | 2016
Geninho deve afastar funcionários contratados em cargos de comissão inclusive secretários municipais
De acordo com o que consta na medida liminar concedida no dia 8 de janeiro, pelo Desembargador Relator do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Xavier Aquino, que é o relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Procurador Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, contra a Lei Complementar n. 138, de 11 de março de 2014, do município de Olímpia, o prefeito Eugênio José Zuliani deve afastar, sob pena de incorrer em crime de descumprimento de ordem judicial, os atuais ocupantes dos 91 cargos em comissão da Prefeitura, incluindo os secretários municipais da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer; do Gabinete; da Administração; da Agricultura, Comércio e Indústria; da Assistência e Desenvolvimento Social; da Educação; de Finanças; de Governo; de Obras e Engenharia; de Planejamento e da Saúde.
Na ação proposta, o Procurador Geral afirma que a referida lei municipal viola a Constituição Estadual ao dispor sobre a criação dos cargos sem estabelecer, por lei, suas atribuições, não sendo suficientes a descrição das atribuições por meio de decreto, como diz a lei municipal, ou por portaria, como ocorre no caso de Olímpia. No total, estão sendo questionados 91 cargos, dentre eles de 12 secretários municipais, que recebem os maiores salários; 48 assessores; 24 diretores, 2 chefes, 3 coordenadores e 2 gestores.
A ação dedica um capítulo especial à criação do cargo de Assessor Jurídico, em comissão, informando que conforme a jurisprudência do TJSP e do STF (Supremo Tribunal Federal), o provimento desse cargo deve ser submetido a concurso público.
A LIMINAR
A Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) requereu a concessão da medida liminar, destacando que a suspensão da eficácia da lei até o julgamento final da ação se faz necessária, a fim de evitar a investidura ilegítima em cargos públicos e consequente oneração financeira do erário.
Ao conceder a liminar, o Desembargador Relator enfatiza ser necessário evitar o provimento de cargos que, a final, possam ser considerados inexistentes dada sua inconstitucionalidade.
Nos termos da liminar concedida, o Prefeito terá de afastar todos os atuais ocupantes dos cargos comissionados, incluindo os secretários municipais, sob pena de responder pelo descumprimento de ordem judicial e ainda de vir a ser responsabilizado pelos pagamentos ilegais, efetuados a partir da notificação da concessão da liminar.
LEGISLAÇÃO CAPENGA
A despeito de se destacar como a gestão que mais tem contratado técnicos e consultores, inclusive de outras bandas, com elevados custos para os cofres públicos, a legislação que motivou a ação de inconstitucionalidade é deficiente, omissa e de péssima técnica, dispondo sobre criação de cargos em comissão que não se caracterizam como tal e não dando cumprimento aos requisitos constitucionais exigidos para esse fim.
A tentativa de corrigir os defeitos apontados na elaboração da lei através de uma portaria, descumprindo mais uma vez a norma constitucional, apenas revela a ignorância em dobro, quanto à questão.
TRAMITAÇÃO DA AÇÃO
A ação continua em tramitação no Tribunal de Justiça e tanto a Prefeitura como a presidência da Câmara Municipal de Olímpia foram notificados na segunda-feira desta semana, dia 1.º de fevereiro, para a complementação das informações pertinentes à instrução dos autos.
Constituindo a lei um ato complexo do qual participam o Executivo e o Legislativo, constata-se mais uma vez que a Câmara, por vezes, atua como mero órgão carimbador, sem conhecimento técnico, sem capacidade e sem competência para exercer devidamente a sua função institucional.
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