07 de fevereiro | 2016

Geninho deve afastar funcionários contratados em cargos de comissão inclusive secretários municipais

Compartilhe:

De acordo com o que consta na medida liminar concedida no dia 8 de janeiro, pelo Desembargador Relator do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Xavier Aquino, que é o relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Procurador Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, contra a Lei Complementar n. 138, de 11 de março de 2014, do município de Olímpia, o prefeito Eugênio José Zuliani deve afastar, sob pena de incorrer em crime de des­cum­primento de ordem judicial, os atuais ocupantes dos 91 cargos em comissão da Prefeitura, incluindo os secretários municipais da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer; do Gabinete; da Administração; da Agricultura, Comércio e Indústria; da Assistência e Desenvolvimento Social; da Educação; de Finanças; de Governo; de Obras e Engenharia; de Planejamento e da Saúde.

Na ação proposta, o Procurador Geral afirma que a referida lei municipal viola a Constituição Estadual ao dispor sobre a criação dos cargos sem estabelecer, por lei, suas atribuições, não sendo suficientes a descrição das atribuições por meio de decreto, como diz a lei municipal, ou por portaria, como ocorre no caso de Olímpia. No total, estão sendo questionados 91 cargos, dentre eles de 12 secretários municipais, que recebem os maiores salários; 48 assessores; 24 diretores, 2 chefes, 3 coordenadores e 2 gestores.

A ação dedica um capítulo especial à criação do cargo de Assessor Jurídico, em comissão, informando que conforme a jurisprudência do TJSP e do STF (Supremo Tribunal Federal), o provimento desse cargo deve ser submetido a concurso público.

A LIMINAR

A Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) requereu a concessão da medida liminar, destacando que a suspensão da eficácia da lei até o julgamento final da ação se faz necessária, a fim de evitar a investidura ilegítima em cargos públicos e consequente oneração financeira do erário.

Ao conceder a liminar, o Desembargador Relator enfatiza ser necessário evitar o provimento de cargos que, a final, possam ser considerados inexistentes dada sua inconstitucionalidade.

Nos termos da liminar concedida, o Prefeito terá de afastar todos os atuais ocupantes dos cargos comissionados, incluindo os secretários municipais, sob pena de responder pelo descumprimento de ordem judicial e ainda de vir a ser responsabilizado pelos pagamentos ilegais, efetuados a partir da notificação da concessão da liminar.

LEGISLAÇÃO CAPENGA

A despeito de se destacar como a gestão que mais tem contratado técnicos e consultores, inclusive de outras bandas, com elevados custos para os cofres públicos, a legislação que motivou a ação de inconstitucionalidade é deficiente, omissa e de péssima técnica, dispondo sobre criação de cargos em comissão que não se caracterizam como tal e não dando cumprimento aos requisitos constitucionais exigidos para esse fim.

A tentativa de corrigir os defeitos apontados na elaboração da lei através de uma portaria, descumprindo mais uma vez a norma constitucional, apenas revela a ignorância em dobro, quanto à questão.

TRAMITAÇÃO DA AÇÃO

A ação continua em trami­tação no Tribunal de Justiça e tanto a Prefeitura como a presidência da Câmara Municipal de Olímpia foram notificados na segunda-feira desta semana, dia 1.º de fevereiro, para a com­ple­men­tação das informações pertinentes à instrução dos autos.

Constituindo a lei um ato complexo do qual participam o Executivo e o Legislativo, constata-se mais uma vez que a Câmara, por vezes, atua como mero órgão carimbador, sem conhecimento técnico, sem capacidade e sem competência para exercer devidamente a sua função institucional.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas