31 de março | 2021

Jornalista deixa a sua residência por temor a retaliação de incendiário que permanece solto

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PARADÓXO DA JUSTIÇA!
Advogados da Folha não conseguiram cópias nem tiveram acesso ao inquérito. Polícia civil não pediu prisão preventiva e jornalista teve que sair de sua residência para procurar lugar mais seguro por temor a possível retaliação.

O jornalista José Antônio Arantes, sua esposa e netinha de 09 anos, deixaram, na quarta-feira, 31, a residência onde vivem, no centro da cidade, e foi objeto de atentado incendiário na madrugada do último dia 17, para ir para local seguro em razão de temor de uma possível retaliação do acusado do ato criminoso que foi identificado pela polícia mas continuou solto.

O fato se deu em razão de informações de pessoas ligadas à polícia local de que o acusado embora tenha sido identificado, havia sido liberado pelo delegado logo após o interrogatório.

 “Como dizer para uma criança de 09 anos que mesmo confessando o acusado tem que esperar que alguém peça sua prisão na justiça e que se ninguém requerer vai ficar solto pois não foi pego em flagrante?”, perguntou o jornalista.

SENSÃO DE IMPOTÊNCIA POR NÃO
PODER GARANTIR A SEGURANÇA
DE UM SERZINHO DE 09 ANOS

E acrescentou: “mas o mais triste é ver a criança tendo pesadelos durante toda a noite e madrugada e ter que ouvi-la perguntar, antes de dormir, “se o homi vai vir botar fogo na nossa casa de novo”.

“É uma situação de impotência que bate neste momento. É como se, depois de tantos anos de experiência, não tivesse sequer a competência para proteger um serzinho tão puro e que tanto amo”, desabafou Arantes.

Os advogados do jornalista, Mônica M. de Lima Nogueira e Willian Antônio Zanolli estiveram na delegacia e confirmaram que a informação de que embora as provas sejam consistentes, corroboradas pela própria confissão do acusado, não havia sido sequer pedida a prisão preventiva do incendiário.

DELEGADO NÃO AUTORIZOU
ACESSO AO INQUÉRITO

Os advogados solicitaram acesso ao inquérito, mas o Delegado Marcelo Pupo de Paula, que não estava de plantão e, segundo informação de funcionária da delegacia que o teria consultado por telefone, não autorizou o fornecimento de cópias ou acesso ao procedimento investigativo instaurado na delegacia local.

Segundo Mônica Nogueira, o delegado, com sua atitude, pode ter ferido situação jurídica pacífica no Supremo Tribunal Federal, a súmula vinculante 14 STF que garante o acesso do advogado mesmo em inquéritos sob sigilo. Se garante o acesso ao indiciado, como não dar a mesma prerrogativa ao representante da vítima, principalmente quando a polícia tem que proteger a vítima em estado de insegurança”, afirmou a advogada.

Diante destas circunstâncias, o jornalista, que defende intransigentemente a vida entendeu como coerente não colocar a sua vida e a sua família em risco diante das circunstâncias apresentadas.

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