13 de outubro | 2012

Juiz eleitoral manda citar acusados de abuso do poder econômico em Olímpia

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Mesmo sem adotar nenhuma providência liminar, o juiz da 80.ª zona eleitoral, Lucas Figueiredo Alves da Silva, mandou citar o prefeito Eugênio José Zuliani e seu vice Luiz Gustavo Pimenta, que disputaram e venceram a eleição municipal no domingo passado, dia 7, apontados no pedido de abertura de investigação judicial eleitoral como possíveis autores de crime de abuso de poder econômico, na representação formulada pela coligação “Saúde Honestidade e Trabalho”, que tinha como candidata a prefeita a advogada Helena de Souza Pereira.

Na decisão com data do sábado da semana passada, dia 6, portanto no mesmo dia em que a representação foi protocolada, o juiz determinou também a citação de representantes das pessoas jurídicas citadas pela coligação autora da representação.

“Determino a citação dos candidatos representados e das pessoas naturais indi­cadas como representantes das pessoas jurídicas inicialmente incluídas no polo passivo, para que apresente defesa no prazo de cinco dias”, consta na decisão, segundo uma verificação feita no Cartório Eleitoral na tarde desta quinta-feira, dia 11.

Além do prefeito, a petição inicial assinada pela advogada Mônica Maria de Lima Nogueira, visava também alcançar a Empresa de Rádio Difusão Martinelli Ltda., denominada Rádio Difu­sora AM, seu representante Luis Fernando Serejo Martinelli; o vice-prefeito Luiz Gustavo Pimenta, também candidato à reeleição; e o Jornal Tribuna Regional, atra­vés de sua diretora de redação e jornalista responsável, Márcia Maria Fonseca.

A representação pede, principalmente, a cassação do registro das candidaturas de Zuliani e Pimenta.

No entendimento da advogada, os fatos narrados à justiça eleitoral “evidenciam nítido abuso do poder econômico, quebra da isonomia entre os candidatos, uso indevido dos meios de comunicação social em prol dos representados, beneficiados diretamente pelas condutas demonstradas”.

Em razão disso pede que “os demandados” (sic representação) sejam responsabilizados pelo uso indevido dos meios de comunicação durante o período eleitoral e pelo próprio abuso de poder ao alterar as cores do município, ferindo dispositivo legal municipal, criando logomarca com dizeres que certamente configuraram propaganda pessoal.

POTENCIAL DE INFLUÊNCIA
Há entendimento da coligação que tais fatos possuem “potencia­lidade de influência sobre o pleito, por serem de amplo alcance os meios de comunicação utilizados, atingindo as diversas classes sociais e evidente a potencialidade de a prática abusiva” influenciar diretamente na escolha do eleitor, sendo inquestionável o direciona­mento da programação das emissoras de rádio, “admitindo-se, in casu, a declaração de inelegibi­li­dade do referido candidato”.

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