18 de dezembro | 2017
Juiz local dá liberdade provisória também para Paulo Sérgio. Agora, só “Nim Peão” está preso.
O juiz da vara Criminal de Olímpia, Eduardo Luiz de Abreu Costa, concedeu liberdade provisória no final da tarde da sexta-feira, 15, também para o último dos envolvidos no tiroteio que parou a cidade no último dia 11 de julho, na rua Senador Virgílio Rodrigues Alves, Paulo Sérgio Vieira que continuava preso no CDP de Icem, mesmo após o seu patrão, o corretor de imóveis Euripedes Augusto, ter saído, assim como os seus outros dois companheiros, Elton Regis Albertino, “Nuguete” e Laércio Marques, vulgo “Laércio Peão.
No entanto, agora quem está preso é o outro envolvido no tiroteiro do lado de “Euripinho”, Emerson Aniceu Teixeira, o “Nim Peão”, que acabou sendo preso no domingo, após sofrer acidente de trânsito nas proximidades do antigo “Lanchão” e ser levado para UPA – Unidade de Pronto Atendimento de Olímpia.
Paulo Sérgio também teve a sua liberdade condicionada a uma fiança de imóvel. Na segunda-feira, 18, já constava no site da justiça a documentação dando conta de que este também havia avaliado o imóvel e apresentado a documentação em cartório da hipoteca prioritária para assegurar o comparecimento a atos do processo (indisponibilidade, cujo o quebramento injustificado de qualquer das medidas cautelares importará na perda de metade de seu valor, em favor da justiça).
O alvará de soltura de Paulo Sérgio foi juntado ao processo às 15h28 de segunda-feira, 18, significando que no mesmo dia, ele deva ter sido colocado em liberdade.
O Ministério Público foi contra a concessão da liberdade provisória para todos os envolvidos, mas nos meios policiais acredita-se que, como o juiz entendeu que os requisitos para a manutenção da preventiva não existem mais, o próprio “Nim Peão”, preso no domingo, possa ganhar liberdade nos próximos dias.
AS CAUTELARES
O juiz praticamente repetiu todas as medidas cautelares impostas aos outros envolvidos, tendo como principais, comparecer semestralmente em Juízo para informar e justificar suas atividades pessoal e social; não frequentar estabelecimentos empresariais que sirvam bebida alcoólica, tais como bares, clubes, boates, locais que exploram o jogo de azar (que não depende de habilidade para ganhar) e similares, inclusive, advirto, lojas de conveniências e padarias; não se aproximar da parte acusada Márcio Aparecido Macri e da testemunha Antonio Luiz Pimenta Laraia a menos de 100m (cem metros); não se ausentar da Comarca onde reside, sem autorização judicial; e recolher-se ao domicílio no período noturno, a partir de 19h (dezenove horas) até às 6h (seis horas) do dia seguinte, e nos dias de folga (finais de semana, feriados e dias úteis sem expediente), pois a parte tem residência e trabalho fixos.
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