05 de abril | 2020

Juíza nega liminar para reabrir hotel de Olímpia durante a pandemia

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ATIVIDADE ESSENCIAL!       Ótica da cidade também entrou com processo na justiça para abrir.

“Alguns direitos individuais não podem se sobrepor ao coletivo, pois passamos por uma período de extrema exceção.”

Em decisão proferida na segunda-feira, 30, a justiça local negou liminar a um hotel de Olímpia que pedia al­teração do decreto municipal que determinou a suspensão das atividades hoteleiras como medida de combate à Covid-19. O hotel alegou que sua atividade deveria ser considerada essencial, por permitir alojamento de familiares de vítimas da pandemia, médicos e agentes do governo, se houver necessidade.

Segundo a juíza Maria Heloisa Soares, da 3ª Vara Cível de Olímpia, “não incumbe ao Judiciário fazer análise de essencialidade da prestação de serviço, ou não, até porque esse critério é relativo, sob vários aspectos”. A magistrada disse que alguns direitos individuais não podem se sobrepor ao coletivo, pois “passamos por uma período de extrema exceção, com uma crise humanitária e econômica mun­dial, sem precedentes e parâmetros, diante da pan­demia causada por um vírus que se propaga pelo contágio e contato humano”.

ÓTICA TAMBÉM QUERIA ABRIR ESTABELECIMENTO

Uma ótica que tem loja na cidade também entrou no dia 26 com ação na justiça contra o decreto da prefeitura, requerendo liminar­men­te que fosse autorizada a sua abertura, alegando que o serviço de fabricação de óculos de grau tem que ser considerado essencial.

A juíza da 1ª Vara Civil Marina de Almeida Gama Matioli negou o pedido de liminar e sua decisão foi agravada (recurso ao TJ SP). Ela considerou que o enquadramento, ou não, da atividade da impetrante nas ressalvas do artigo 31 do decreto municipal é atividade interpretativa e de aplicação concreta da lei, a qual deve ser feita em primeira instância pela autoridade administrativa, sem interferência direta do Poder Judiciário, salvo em casos de violação evidente de direitos”.

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