04 de março | 2010

Juíza nega segurança para evitar intervenção na Santa Casa

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Contrariando a expectativa da provedora da Santa Casa, Helena de Sousa Pereira, a juíza da 1ª vara de Olímpia negou mandado de segurança para evitar uma intervenção na entidade. Ao contrário, vê como urgente a intervenção do prefeito, Eugênio José Zuliani, Geninho, na administração do hospital.

No despacho com data de sexta-feira, 26 de fevereiro, um dia depois da provedora protocolar o pedido, a juíza disse que “possível, sim, intervenção do setor público numa entidade privada”. Helena Pereira entrou com o mandado alegando que o hospital é uma instituição particular.

“Não obstante os fatos trazidos na inicial, não vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da liminar, notadamente porque a intervenção Municipal, apesar de instrumento excepcional, é viável inclusive junto a instituições particulares, desde que em prol da comunidade – como em tese seria o caso dos autos, tratando-se do direito à saúde (art. 197, da CF) e para resolver situação emergencial e a título precário, razão pela qual indefiro a liminar. Notifique-se à autoridade Impetrada, para prestar informações, em dez dias. Após, ao MP e conclusos”, diz a pequena sentença.

A solicitação da provedora aconteceu depois de o promotor Gilberto Ramos de Oliveira Júnior, curador dos Direitos Constitucionais do Cidadão, ter recomendado, no dia 22, que a prefeitura assumisse, no prazo de cinco dias – encerraria na quarta-feira, dia 3 – de forma imediata a Santa Casa de Misericórdia local.

A medida visava sanear o problema que envolve os médicos que atuam no plantão à distância, que paralisaram o atendimento no dia 22. Do contrário, ameaçou o promotor, o prefeito seria acionado judicialmente.

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