17 de agosto | 2008
Júri absolve “Zé Muciço”acusado de homicídio

O júri, presidido pelo juiz de direito Hélio Benedini Ravagnani, teve duas horas e meia de duração. Na denúncia, o réu era acusado de homicídio qualificado. No entanto, em plenário o promotor José Márcio Rosseto Leite concordou com o afastamento da qualificadora, mas defendeu a condenação pela prática de homicídio simples.
Já a defesa feita pelo advogado Marcos Antônio Parada, que foi auxiliado pelo advogado Antônio Martins Correia, defendeu as teses de afastamento da qualificadora e legítima defesa putativa, que acabou sendo acatada pelo corpo de jurados por 5 a 2.
De acordo com explanação do advogado Parada, em plenário, a desavença entre réu e vítima começou pelo fato de "Muciço" ter sido testemunha contra "Maconha", em um dos delitos praticados por ele. A partir daí, "Maconha" teria praticado vários furtos na casa de "Muciço", sendo que em algumas oportunidades chegou a defecar nas suas panelas que continha seus alimentos.
O crime foi praticado na tarde de 6 de janeiro, no interior da estação rodoviária "Paschoal Lamana", onde "Maconha" teria ameaçado "Muciço" de morte. Foi quando foi desferido o golpe de faca que atingiu o tórax da vítima, que acabou falecendo. O réu aguardou o julgamento em liberdade.
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