03 de agosto | 2025

Júri condena pedreiro a quase 29 anos de prisão

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CONDENAÇÃO!
Antônio Marcos Alves, de 33 anos, era acusado de homicídio triplamente qualificado e furto de veículo. O réu alegou que mulher teria passado a xingá-lo e, nervoso, a derrubou no chão e a matou por asfixia.

Em julgamento realizado no plenário do Fórum de Olímpia, o pedreiro Antônio Marcos Alves, de 33 anos, morador no bairro Cidade de Deus, em Severínia, foi condenado a 28 anos e nove meses de reclusão. Ele é acusado da prática de homicídio triplamente qualificado e furto de veículo.

O júri popular, presidido pelo juiz de direito Mateus Lucatto de Campos, foi realizado na quinta-feira, 31, e teve cerca de 7 horas de duração. O Ministério Público foi representado pela promotora Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro, que defendeu a denúncia de homicídio triplamente qualificado e furto de veículo. Na defesa atuou o advogado Luiz Carlos Roberto.

O réu Antônio Marcos, segundo a denúncia, no dia 28 de fevereiro de 2020, matou por motivo fútil, por asfixia, dificultando a defesa da vítima Ana Lúcia Pereira, no interior de sua residência, na rua Brasilino Mariano, no CDHU, em Severínia.

ENTORPECENTES E BEBIDAS

De acordo com o apurado, no dia do acontecido, o acusado teria, juntamente com a vítima — que era sua conhecida —, usado entorpecentes e bebidas alcoólicas em Severínia. Depois, na casa de Ana Lúcia, aconteceu o crime. O réu declarou que a mulher teria passado a xingá-lo e, nervoso, a derrubou no chão e a matou por asfixia.

Em seguida, vasculhou a casa procurando alguma coisa de valor e acabou levando o carro Fiat Siena, branco, com placas de Olímpia. O veículo, sem combustível, foi abandonado nas proximidades do trevo de Olímpia, na rodovia Armando de Salles Oliveira. Dias depois, o acusado foi preso, aguardando o julgamento em liberdade.

AS PENAS

Dosadas pelo juiz presidente do Tribunal do Júri de Olímpia, Mateus Lucatto, o pedreiro foi condenado a 27 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado e a mais 1 ano e 9 meses pelo furto do veículo.

 

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