17 de outubro | 2024
Justiça condena Waltinho da Balada por injuriar Geninho em rede social
Walter Aparecido da Silva foi condenado mais uma vez, agora a quatro meses de detenção, convertidos em prestação pecuniária, por ofensa ao ex-prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani, em um comentário no Facebook
Walter Aparecido da Silva foi condenado pela Justiça de Olímpia por injúria, após publicação ofensiva contra Geninho em rede social. A decisão, proferida pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia, condenou o querelado a quatro meses e quinze dias de detenção, em regime aberto. No entanto, a pena foi substituída pelo pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos.
Da Balada ficou conhecido nesta eleição por ter obtido poucos votos e muitos processos, que culminaram com o pagamento de multas que ultrapassam os R$ 70 mil. E agora foi condenado em processo crime por injúria.
A ofensa ocorreu em janeiro de 2024, quando Walter comentou em um post no Facebook, insinuando que Geninho havia cometido corrupção: “Aeroporto nem veio ele já roubou o avião!” A publicação era uma resposta a uma matéria jornalística compartilhada por um terceiro, que elogiava Zuliani por sua atuação na liberação do aeroporto que vai ser construído Olímpia.
OFENSA EM REDE SOCIAL FOI CONSIDERADA INJÚRIA GRAVE
De acordo com a sentença, apesar de Walter alegar que o comentário era apenas uma “brincadeira”, a Justiça entendeu que o uso do verbo “roubar” configurou ofensa grave à honra de Geninho. O querelante, que já havia sido prefeito de Olímpia e deputado federal, era, à época, pré-candidato à prefeitura na eleição de 2024, que venceu com mais de 50% dos votos.
A decisão ressaltou que o comentário não só atingiu a honra pessoal de Geninho, como também foi feito com a intenção de prejudicar sua imagem pública, especialmente em um contexto político, uma vez que Walter se candidatou a vereador posteriormente.
CONDENAÇÃO E PENA APLICADA PELO JUIZ
A sentença foi proferida pelo juiz Alexandre Cesar Ribeiro, que considerou agravantes como o uso de rede social, o que amplificou a repercussão da ofensa. Além disso, o fato de a injúria ter sido cometida por razões político-partidárias, com o objetivo de manchar a reputação de um pré-candidato a cargo público, contribuiu para o aumento da pena.
No entanto, levando em consideração que o réu é primário (não teve nenhum processo crime com sentença condenatória transitada em julgado) e a pena-base é relativamente baixa, o magistrado optou por substituir a detenção pela prestação pecuniária.
Walter deverá pagar três salários mínimos em favor de Geninho, podendo parcelar o valor em até seis vezes. A decisão também determinou que o nome de Walter seja incluído no rol dos culpados, e as autoridades competentes sejam notificadas.
OFENSAS POLÍTICAS E LIMITES DAS CRÍTICAS PÚBLICAS
A Justiça enfatizou que, embora figuras públicas estejam mais expostas a críticas, há limites que não podem ser ultrapassados. No caso, o uso da palavra “roubou” foi considerado abusivo e ofensivo, especialmente em um ambiente de disputa eleitoral.
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