05 de outubro | 2026

Justiça manda Andorinha garantir viagem de criança autista para tratamento

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APÓS EMBARQUE IMPEDIDO!
Menino de 4 anos realiza terapias três vezes por semana em São José do Rio Preto. Juiz considerou abusiva a exigência de documento físico original ou cópia autenticada e fixou multa de R$ 5 mil por novo impedimento de embarque.

A Justiça de Olímpia determinou que a Empresa de Transportes Andorinha não volte a impedir o embarque de uma mãe e do filho de 4 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 2 de suporte, nas viagens entre Olímpia e São José do Rio Preto.

A decisão foi proferida pelo juiz Matheus Cursino Villela, da 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, após o episódio ocorrido no dia 28 de setembro, quando Franciele A.M.C. foi impedida de embarcar com o filho para levá-lo às terapias realizadas em Rio Preto.

Em menos de quatro dias, o escritório MS – Advocacia & Consultoria Jurídica, juntamente com o advogado criminalista Érlon Luís Rocha Júnior, subscritor da ação judicial, obteve a concessão da medida liminar em favor da mãe atípica e da criança que havia sido impedida de embarcar.

A decisão garante que ambos possam viajar sem a exigência de apresentação dos documentos originais ou de cópias autenticadas em cartório, desde que sejam apresentados documentos oficiais de identificação em meio digital legível ou em cópia simples, conforme estabelecido pela Justiça.

JUIZ CONSIDEROU EXIGÊNCIA ABUSIVA

Segundo a decisão, mãe e filho compareceram ao Terminal Rodoviário de Olímpia com passagens regularmente emitidas, mas o embarque da criança foi recusado porque os documentos apresentados estavam em formato digital, no aparelho celular.

A empresa teria exigido documento físico original ou cópia autenticada em cartório. A mãe informou que os documentos originais haviam sido extraviados e que já possuía atendimento agendado no Poupatempo para emissão de novas vias.

Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que a exigência de documento físico original ou cópia autenticada representou “formalismo excessivo” e uma restrição arbitrária diante das circunstâncias do caso.

CRIANÇA VIAJAVA COM A PRÓPRIA MÃE

A decisão destaca que o percurso entre Olímpia e São José do Rio Preto é de aproximadamente 55 quilômetros e que a criança estava acompanhada da própria mãe.

O magistrado considerou ainda que o vínculo entre os dois estava comprovado pela certidão de nascimento da criança e pelos documentos de identificação apresentados.

Na avaliação da Justiça, a apresentação dos documentos por imagem digital no celular ou por cópia simples, diante do extravio dos originais, era suficiente para permitir a conferência das informações.

A decisão também ressaltou que tanto a Guarda Civil Municipal quanto a Polícia Civil conseguiram identificar corretamente mãe e filho utilizando os dados apresentados durante a ocorrência.

TRATAMENTO É REALIZADO TRÊS VEZES POR SEMANA

Outro ponto considerado pela Justiça foi a necessidade das viagens para a continuidade do tratamento da criança.

O menino realiza tratamento multidisciplinar intensivo em São José do Rio Preto três vezes por semana, incluindo psicologia pelo método ABA, terapia ocupacional com integração sensorial e fonoaudiologia.

Segundo o juiz, a regularidade das sessões é importante para a evolução comportamental e cognitiva da criança, e a interrupção das viagens poderia prejudicar seu desenvolvimento.

ANDORINHA NÃO PODE MAIS IMPEDIR EMBARQUE

Com a tutela de urgência, a Justiça determinou que a Andorinha, seus funcionários e prepostos se abstenham de impedir ou recusar o embarque de Franciele e seu filho nas viagens entre Olímpia e São José do Rio Preto, nos dois sentidos, alegando ausência de documento físico original ou de certidão de nascimento autenticada.

A ordem estabelece que a criança deve estar acompanhada da mãe, com as respectivas passagens, e permite a apresentação de documentos oficiais de identificação inclusive por meio digital legível no celular ou em cópia simples.

MULTA DE R$ 5 MIL POR NOVA RECUSA

Caso ocorra novo impedimento indevido, a empresa poderá pagar multa de R$ 5 mil por ocorrência, inicialmente limitada ao total de R$ 20 mil.

A decisão determina cumprimento imediato e estabelece ainda que a própria decisão judicial serve como mandado para garantir o direito de embarque da mãe e da criança.

O juiz advertiu que eventual recusa ao cumprimento da ordem, além da aplicação da multa, poderá caracterizar crime de desobediência.

JUSTIÇA DEU PRIORIDADE AO PROCESSO

Também foram concedidos à mãe e ao filho os benefícios da justiça gratuita e prioridade na tramitação do processo, já que a legislação considera a pessoa diagnosticada com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

O Ministério Público havia se manifestado pela desnecessidade de intervenção no processo, entendendo que a discussão possui natureza individual e que a criança está devidamente representada pela mãe.

A decisão é liminar e foi assinada no sábado, dia 3.

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