04 de novembro | 2026
Preso com cocaína e crack em Olímpia é solto após STJ anular abordagem policial
Rapaz estava preso desde janeiro, após ser flagrado com 66 porções de drogas. Ministra considerou ilegal a revista feita pela PM por falta de suspeita fundamentada, anulou as provas e determinou o encerramento da ação penal.

A decisão foi proferida em 29 de outubro, após análise de habeas corpus apresentado pelo advogado Marco Antônio dos Santos, o Marquinhos Santos. A ministra concluiu que os policiais não apontaram qualquer comportamento concreto que justificasse a revista pessoal. Como as drogas foram encontradas durante uma abordagem considerada irregular, as provas foram anuladas, resultando no trancamento da ação penal.
FLAGRADO COM 66 PORÇÕES DE DROGAS
A prisão aconteceu por volta das 21h de 25 de janeiro, na Via de Acesso Governador Adhemar Pereira de Barros, no bairro Canterville. Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares patrulhavam a região quando avistaram Matheus transitando de bicicleta e decidiram abordá-lo.
Durante a revista, encontraram numa pochete presa à cintura 44 pinos de cocaína, totalizando 45 gramas, e 22 porções de crack, pesando 16 gramas. Também foram apreendidos R$ 142 em dinheiro e um telefone celular. O rapaz recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao plantão policial de Barretos.
POLICIAIS ALEGARAM CONHECIMENTO ANTERIOR
Nos depoimentos, os militares afirmaram que decidiram realizar a abordagem porque Matheus já era conhecido da equipe por suposto envolvimento com o comércio ilegal de drogas. Não relataram tentativa de fuga, atitude suspeita ou qualquer movimentação que indicasse a prática de crime naquele momento.
A abordagem ocorreu nas proximidades da residência do rapaz. Seus pais compareceram ao local e pediram aos policiais que verificassem o interior do imóvel. Durante as buscas na casa, nada de ilícito foi encontrado.
PRISÃO PREVENTIVA FOI MANTIDA
Matheus foi autuado em flagrante por tráfico de drogas, e a prisão acabou convertida em preventiva. Em 2 de fevereiro, o Ministério Público apresentou denúncia com base na apreensão dos entorpecentes, dando continuidade à acusação criminal.
A defesa questionou a legalidade da busca pessoal e pediu a liberdade do acusado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entretanto, negou o habeas corpus, considerando legítima a abordagem. Para o tribunal estadual, o conhecimento anterior dos policiais sobre o rapaz e a apreensão das drogas justificavam a atuação policial.
DEFESA RECORREU AO STJ
Diante da decisão desfavorável, o advogado Marco Antônio dos Santos levou a discussão ao Superior Tribunal de Justiça. Sustentou que o fato de uma pessoa ser conhecida dos policiais não constitui, isoladamente, fundamento legal para submetê-la a uma revista.
A defesa também argumentou que a busca havia sido realizada sem qualquer elemento objetivo e contemporâneo que indicasse a existência de drogas ou a prática de outro delito. Por isso, solicitou a anulação das provas, a revogação da prisão e o trancamento da ação penal.
MINISTRA CONSIDEROU REVISTA ILEGAL
Ao analisar o caso, a ministra Maria Marluce Caldas concluiu que a abordagem não atendia às exigências do artigo 244 do Código de Processo Penal, que estabelece a necessidade de fundada suspeita para a realização de busca pessoal sem mandado judicial.
Segundo a decisão, os policiais não mencionaram fuga, nervosismo acentuado, negociação com terceiros ou qualquer comportamento que justificasse a intervenção. O único motivo apresentado foi o suposto conhecimento anterior sobre o envolvimento do rapaz com o tráfico.
DROGAS ENCONTRADAS NÃO VALIDAM ABORDAGEM
Um dos pontos centrais da decisão foi o entendimento de que encontrar drogas durante uma revista não torna legal uma abordagem que começou sem justificativa suficiente.
Para a ministra, a validade da busca deve ser examinada com base nas circunstâncias existentes antes da intervenção policial, e não no resultado obtido posteriormente. A decisão considerou que a revista teve caráter exploratório, sem elementos concretos que sustentassem a suspeita inicial.
O tribunal determinou a nulidade da busca pessoal, a exclusão das provas decorrentes, a revogação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal nº 1501085-18.2026.8.26.0395.
O caso chama atenção para os limites da atuação policial. Mesmo diante da apreensão de entorpecentes, a Justiça entendeu que a revista pessoal precisava ter sido justificada previamente por circunstâncias concretas, e não apenas pelo histórico atribuído ao abordado. Sem essa exigência, as provas obtidas não poderiam sustentar a acusação criminal.
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