23 de janeiro | 2012

Lei das Sacolinhas sancionada por Geninho pode ser inconstitucional

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A Lei número 3.521, sancionada pelo prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, no dia 31 de março de 2011, que ficou conhecida popularmente por “Lei das Sacolinhas”, poderá vir a ser considerada inconstitucional, caso a questão chegue ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Essa lei dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados no município.


Isso porque, o desembargador Walter de Almeida Guilherme, relator do processo envolvendo lei idêntica no município de São José do Rio Preto, confirmou a decisão liminar do próprio TJ que havia sido concedida ao Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Estado de São Paulo e suspendeu definitivamente os efeitos da lei.


No caso de Rio Preto a lei municipal 10.574, do vereador Jorge Abdanur, obriga supermercados da cidade a substituir as sacolinhas plásticas por embalagens retornáveis ou biodegradáveis.


Já no caso de Olímpia, a lei dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados no Município de Olímpia como forma de mitigar seus efeitos maléficos ao meio ambiente.


O documento estipula prazos, a contar da vigência da Lei, para que as sacolinhas sejam retiradas de circulação e também estipula punições às empresas que não cumprirem o dispositivo legal.


De acordo com o entendimento do desembargador, as câmaras municipais e prefeituras não têm competência para legislar sobre temas ligados ao meio ambiente.

“No que concerne à proteção do meio ambiente, a competência legislativa é concorrente, tendo sido atribuída à União e aos Estados, com exclusão, todavia, dos municípios. Pode, todavia, o município legislar sobre proteção do meio ambiente de forma a suplementar a lei federal e a estadual no que couber”, destacou Almeida Guilherme ao comentar a Constituição Federal na sentença da ação contra a Lei das Sacolinhas.

De acordo com Guilherme, a lei riopretense “tratou de matéria que escapa à sua competência legislativa, tal como prescreve a Constituição Federal”.


Para sustentar a inconstitucionalidade da lei o desembargador citou do decisão do TJ que também julgou inconstitucional lei semelhante que estava em vigor no município de São Vicente. Ele também citou decisão, ainda em caráter liminar, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que impede o uso das sacolinhas plásticas pelos supermercados daquele Estado.


Na ação que tramita no STF, a Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico defende que o tipo de embalagem a ser utilizada pelos estabelecimentos comerciais constitui matéria de interesse nacional, “onde a competência é exclusiva da união”.


CAMPANHA

Por outro lado, em Olímpia, inicia na quarta-feira da próxima semana, dia 25, uma campanha da APAS – Associação Paulista de Supermercados, denominada “Vamos Tirar o Planeta do Sufoco” que está sendo encetada pela entidade e tem por finalidade conscientizar os consumidores para a prática sustentável que a partir de 25 de janeiro começa a valer em todo o Estado. A entidade acredita que só em Olímpia, 3 milhões de sacolas plásticas podem deixar de ir para o lixo todos os meses.

A entidade anuncia que vários supermercados de Olímpia e outras 24 cidades da região estão substituindo gradualmente as sacolas plásticas descartáveis por reutilizáveis.


De acordo com a entidade, em Olímpia os supermercados Tome Leve e Extra já participam da campanha, o que significa que, quando todos os consumidores de Olímpia aderirem à iniciativa, mais de 3 milhões de sacolinhas deixarão de poluir o meio ambiente todo mês.


As sacolas descartáveis são feitas à base de petróleo (polietileno) e demoram em torno de 400 anos para se deteriorarem poluindo o meio ambiente. Quando todos os supermercados de Rio Preto aderirem a Campanha, serão mais de 25 milhões de sacolinhas a menos no lixo por mês.

A substituição das sacolas descartáveis será feita por sacolas reutilizáveis ou sacolas biodegradáveis, que serão vendidas a 0,19 centavos.



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