26 de janeiro | 2025
Liminar afasta sgt. Tarcísio de cargo de R$ 10 mil mensais no CODEVAR
DECISÃO JUDICIAL EM FOCO!
Liminar suspende ações administrativas e afasta secretário do CODEVAR. Justiça aponta irregularidades nas portarias que aumentaram salários e nomearam servidores sem aprovação da Assembleia Geral, ferindo o Estatuto do consórcio.

A medida foi tomada após denúncia de ilegalidades na condução de atos administrativos pelo presidente interino do consórcio, Mardqueu Silvio França.
Os atos questionados incluem a exoneração de antigos servidores, a nomeação de novos cargos e o aumento expressivo de salários, como no caso do cargo ocupado por Tarcísio, cuja remuneração foi elevada de R$ 7 mil para R$ 10 mil por mês. Todas essas ações foram realizadas sem o referendo da Assembleia Geral, como prevê o Estatuto do CODEVAR.
AÇÃO POPULAR
E FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A ação popular foi movida por chefes de executivos municipais participantes do consórcio, que alegaram que os atos administrativos violaram os artigos 45 e 46-A do Estatuto e desrespeitaram a Lei de Responsabilidade Fiscal. A juíza responsável pela decisão destacou a ausência de consulta à Assembleia e a falta de previsão orçamentária para os aumentos salariais.
Além disso, foi identificado que as alterações promovidas pelo presidente interino ocorreram em um curto intervalo de tempo, entre 2 e 3 de janeiro de 2025, demonstrando clara afronta às regras de governança e boa gestão do consórcio.
CONSEQUÊNCIAS DA DECISÃO
Com a suspensão das portarias, Tarcísio Aguiar foi afastado do cargo, e o antigo Secretário Executivo, Ivan Luiz dos Santos, foi restabelecido. A decisão também determinou que o presidente interino, Mardqueu França, limite-se a atos administrativos básicos até a realização de novas eleições, previstas para fevereiro de 2025.
A liminar ainda advertiu Mardqueu quanto ao risco de penalidades mais severas caso volte a praticar atos em desacordo com o Estatuto do CODEVAR. A multa diária para descumprimento da decisão foi fixada em R$ 5 mil.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!
Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!










