19 de janeiro | 2022

Lisse vai assumir nova secretaria que custará R$ 140 mil por mês só de comissionados

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Hélio Lisse será o futuro secretário de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana. Com a extinção da Prodem, futura Secretaria terá as funções de gerir Guarda Civil Municipal, Área Azul, Trânsito, Táxi e aplicativos, Ciclovias entre outras atribuições.

DA REDAÇÃO
COM DIÁRIO DE OLÍMPIA
A partir de aprovação em segunda votação que deverá acontecer na sessão extraordinária da Câmara Municipal nesta segunda-feira, Olímpia passará a ter uma nova secretaria de governo, que deverá ser assumida pelo vereador Hélio Lisse Júnior e deverá custar para os cofres públicos R$ 140 mil só com cargos comissionados (os cálculos são do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia, Jesus Buzzo). Em seu lugar, na Câmara, assumirá o suplente João Stelari.

Hélio Lisse Júnior, que é delegado de polícia civil aposentado pelo estado de Minas Gerais, deverá assumir em breve a nova pasta: a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana.

O projeto foi enviado para a Câmara pelo prefeito Fernando Cunha e aprovado em primeira discussão na sessão extraordinária do legislativo realizada na segunda-feira, 17.

O prefeito já havia anunciado que o processo de extinção da Prodem  iria resultar em uma nova secretaria para administrar a futura Guarda Civil Municipal, Área Azul, trânsito, táxi, moto táxi e motoristas de aplicativos, ciclovias e outros serviços realizados que eram prestados pela empresa municipal que foi extinta.

Segundo o projeto de Lei Complementar enviado para a Câmara, o futuro secretário deverá “assegurar a observância dos patrimônios públicos e o respeito aos direitos dos cidadãos; exercer os serviços de proteção preventiva e ostensiva, diuturnamente, avaliando ações, projetos e programas que tenham como objetivo a prevenção do crime e o aumento da sensação de segurança dos munícipes, por intermédio da Guarda Civil Municipal, nos termos definidos na Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.022/14 – Estatuto Geral das Guardas Municipais;

– Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e prover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas;

– Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);

– Atuar como Órgão Executivo Municipal de Trânsito, conforme o disposto no § 2º do Artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e nos termos da Lei Municipal nº 2.951, de 13 de março de 2002;

– Implantar, manter, operar e/ou conceder nos termos da lei o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes;

– Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

– Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículo de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações e conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

– Regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar e os meios de micromobilidade no âmbito de sua competência;

– Formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente;

– Regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias e incentivar os deslocamentos ativos e a micromobilidade vinculada à propulsão de baixo impacto ambiental integrada à rede viária;

– Planejar, implantar, construir, reformar, gerenciar, manter e fiscalizar a operação de terminais, abrigos e pontos de parada e de outros equipamentos destinados ou associados à prestação dos serviços de transportes públicos;

– Gerir, regulamentar, cadastrar, vistoriar e fiscalizar os serviços de transportes realizados por táxis, fretamento escolar, motofrete e as atividade de uso intensivo do viário para fins mercadológicos e fiscalizar, nos termos da legislação em vigor o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento – PROVER;

– Analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações e equipamentos urbanos que possam gerar interferências substanciais no tráfego da área, no âmbito do município; o desempenho de outras competências afins”.

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