09 de janeiro | 2026

Mãe registra boletim de ocorrência por discriminação contra filho autista em lanchonete de Olímpia

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O Caso foi registrado na Polícia Civil após discussão sobre atendimento preferencial em estabelecimento localizado no Jardim Santa Efigênia; funcionária teria afirmado que criança não deveria estar no local.

Um boletim de ocorrência por discriminação de pessoa em razão de sua deficiência foi registrado na Delegacia de Polícia de Olímpia na quinta-feira, 08 de janeiro de 2026. O caso envolve uma criança de 12 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1, e teria ocorrido na noite anterior, dia 07, em uma lanchonete no Jardim Santa Efigênia.  

DIREITO A ATENDIMENTO PREFERENCIAL 

A mãe da criança, FMSOA, acionou a Polícia Militar após um desentendimento referente ao direito de atendimento preferencial no estabelecimento. 

De acordo com o registro policial, a mãe relatou que o local estava muito lotado e, devido à condição do filho, questionou uma funcionária sobre a existência de atendimento prioritário assegurado por lei.  

LANCHONETE NÃO DISPUNHA DESTE TIPO DE ATENDIMENTO 

A declarante afirmou ter recebido como resposta que a lanchonete não dispunha desse tipo de atendimento e que nada poderia ser feito a respeito.  

Diante da negativa, a consumidora buscou a gerência para formalizar uma reclamação, momento em que alega ter sido abordada de forma grosseira por uma funcionária identificada como NRS, gerando constrangimento diante de outros clientes. 

ACIONAMENTO DA POLÍCIA MILITAR 

Após sair do estabelecimento e deixar o filho sob cuidados de familiares, a mãe contatou uma viatura da Polícia Militar que estava nas proximidades.  

Os policiais se dirigiram ao restaurante e solicitaram que a funcionária N. os acompanhasse até a área externa.  

Segundo o documento oficial, os agentes orientaram a funcionária de que o estabelecimento estaria descumprindo a legislação federal ao não assegurar o atendimento preferencial à pessoa com deficiência. 

DECLARAÇÕES DISCRIMINATÓRIAS 

O boletim descreve que, embora a funcionária tenha afirmado ter ciência da lei, ela alegou impossibilidade de agir.  

A declarante relatou às autoridades que, durante a conversa, a funcionária teria se exaltado e gritado frases como “Você que está errada” e “Você não devia trazer seu filho aqui”.  

A mãe da criança interpretou tais declarações como discriminatórias e direcionadas diretamente à condição de deficiência de seu filho. 

REGISTRO E INVESTIGAÇÃO 

Ainda durante a ocorrência, uma segunda gerente, identificada como A., compareceu à área externa e afirmou desconhecer os fatos.  

A Polícia Militar conteve a situação após a exaltação emocional das partes envolvidas, mas as responsáveis pelo estabelecimento optaram por não se manifestar formalmente para a coleta de declarações no momento da abordagem. 

O caso foi formalmente registrado como crime consumado com base no artigo 88 da Lei 13.146/15, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.  

A mãe manifestou o desejo de prosseguir com os trâmites legais cabíveis, citando o extremo constrangimento sofrido por ela e pelo filho. 

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