20 de setembro | 2026
Mega júri termina com 60 anos e 6 meses de penas para três réus
Jussania Borges recebeu 23 anos e 6 meses como mandante; Francisco de Oliveira foi condenado a 20 anos; e Bruno Borges recebeu 15 anos pelo homicídio e mais dois anos por uso de documento falso. Defesa anuncia recurso no caso de Jussania após decisão por 4 votos a 3.

Apesar das condenações, o resultado não foi integralmente favorável à acusação. Francisco foi absolvido do porte ilegal de arma. Bruno foi absolvido da tentativa de homicídio e também do porte ilegal. Jussania igualmente foi absolvida da acusação de porte. A defesa já informou que pretende recorrer da condenação de Jussania, apontada como mandante dos crimes.
JUSSANIA RECEBEU A MAIOR PENA
Jussania Borges, de 50 anos, foi condenada a 23 anos e seis meses pelos crimes de homicídio consumado e tentativa de homicídio. Segundo a acusação, ela teria sido a mandante dos crimes ocorridos no condomínio Riviera, em Guaraci, embora não estivesse no local no momento dos disparos.
Durante o julgamento, a defesa pediu sua absolvição e sustentou que ela não participou diretamente dos fatos. O Corpo de Jurados, formado 2 homens e 5 mulheres, porém, acolheram a tese acusatória quanto ao homicídio e à tentativa. Ela foi absolvida apenas da imputação relacionada ao porte ilegal de arma.
DEFESA VAI RECORRER
Segundo o advogado Deuel Contijo Fernandes Amorim, de Brasília, a defesa pretende recorrer especificamente da condenação de Jussania.
O advogado afirmou que entende que o julgamento foi contrário às provas dos autos. Segundo ele, a condenação ocorreu por 4 votos a 3, diferença mínima possível no Conselho de Sentença.
FRANCISCO FOI CONDENADO A 20 ANOS
Francisco de Oliveira da Silva, de 38 anos, recebeu pena de 20 anos pelo homicídio consumado e pela tentativa de homicídio.
A defesa havia pedido que a tentativa de homicídio atribuída a ele fosse desclassificada para lesão corporal. A tese não foi acolhida pelos jurados. Francisco, entretanto, foi absolvido da acusação de porte ilegal de arma.
BRUNO RECEBEU 17 ANOS EM DUAS CONDENAÇÕES
Bruno Borges de Carvalho, de 31 anos, foi condenado a 15 anos pelo homicídio de Diego Fernandes Fonseca Ferreira, de 18 anos, e recebeu outros dois anos pelo uso de documento falso.
Em contrapartida, os jurados absolveram Bruno da tentativa de homicídio contra Carlos Daniel Inácio Ferreira e também do porte ilegal de arma. A defesa sustentou que ele não havia efetuado disparos contra Carlos Daniel, argumento acolhido pelo Conselho de Sentença quanto à tentativa.
TRÊS RÉUS FORAM JULGADOS JUNTOS
O julgamento foi realizado durante a quinta-feira, 17, no Fórum de Olímpia, com os três acusados sendo submetidos ao mesmo Conselho de Sentença.
Os trabalhos foram presididos pelo juiz Wellington Urbano Marinho, da comarca de Barretos. O Ministério Público foi representado pelo promotor Thiago Alan Xavier, que sustentou as acusações de homicídio qualificado e tentativa de homicídio.
Como assistente de acusação atuou o advogado Licimar Alcântara da Silva, de Goiânia. Na defesa dos três réus trabalharam Daniel Ferreira da Silva e Deuel Contijo Fernandes Amorim, ambos de Brasília.
CRIMES OCORRERAM NO CONDOMÍNIO RIVIERA
Os fatos julgados aconteceram no dia 8 de fevereiro de 2025, no condomínio Riviera, no município de Guaraci. Diego Fernandes Fonseca Ferreira, de 18 anos, morreu, enquanto Carlos Daniel Inácio Ferreira sobreviveu ao ataque.
A acusação relacionou o episódio a uma desavença familiar iniciada anos antes na cidade de Luziânia, em Goiás. Segundo a versão apresentada durante o processo, o pai de Diego teria matado anteriormente um filho de Jussania e irmão de Bruno.
CONFLITO TERIA COMEÇADO ANOS ANTES
A morte anterior estaria relacionada, segundo a narrativa levada ao julgamento, a uma dívida atribuída a Bruno. Depois desse episódio, teria surgido uma sequência de ameaças entre integrantes das famílias.
Posteriormente, familiares das vítimas se mudaram para Guaraci. A acusação sustentou que esse histórico estaria na origem dos crimes ocorridos no condomínio Riviera.
BRUNO ASSUMIU PARTICIPAÇÃO
Durante seu depoimento no julgamento, Bruno assumiu participação no homicídio de Diego.
Ele alegou que seu irmão havia sido morto em razão de uma dívida que seria dele próprio e afirmou que integrantes de sua família continuavam recebendo ameaças, especialmente seus sobrinhos, que haviam ficado órfãos.
RESULTADOS FORAM DIFERENTES PARA CADA RÉU
Apesar de os três terem sido condenados, os jurados chegaram a resultados distintos para cada acusado. Francisco foi responsabilizado pelo homicídio e pela tentativa. Bruno foi condenado pelo homicídio, mas absolvido da tentativa. Jussania foi condenada como mandante tanto pelo crime consumado quanto pelo tentado.
Somadas todas as penas anunciadas após o julgamento, o resultado chega a 60 anos e seis meses de prisão. O júri termina, portanto, com três condenados, absolvições parciais e uma nova etapa judicial já anunciada: a defesa de Jussania pretende recorrer da decisão que lhe impôs a maior pena do julgamento.
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