13 de julho | 2015

MP denuncia a contratação sem concurso na Prefeitura de Altair

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O Ministério Público (MP) da Comarca de Olímpia, através da promotora de justiça, Valéria Andréa Ferreira de Lima, denunciou o prefeito Antônio Padron Neto por causa de uma eventual con­tra­tação de funcionários sem a realização do devido concurso público na Prefeitura Municipal de Altair. O MP quer a suspensão dos direitos políticos do prefeito e pagamento de multa.

Segundo foi apurado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Antônio Padron Neto tem de explicar suposta irregularidade em caso de empresa contratada para coleta de lixo que colocou funcionários como agentes de combate à dengue, que deveriam ser contratados por concurso.

Além do prefeito Antônio Padron Neto, a denúncia atinge também a Rodrigo de Souza Siqueira, conhecido por Tenente; Rafael Silva do Amaral e sua empresa RR Altair Comércio de Material para Construção Ltda.

De acordo com o MP, o inquérito civil instaurado constatou por meio de pesquisa realizada junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, que os agentes de saúde Leandro Santos Freitas, Renato Dias Rodrigues e Silvia Regina Bispo Rodrigues, foram contratados pelo Município mediante contrato verbal e informal.

Mas também teria sido cons­tatado que a contratação desses prestadores de serviço se daria por meio de Rodrigo de Souza Siqueira, que teria um contrato de terceirização com a Prefeitura da cidade.

Consta que Rodrigo de Souza Siqueira é um dos sócios da empresa RR Altair Comercio de Material para Construção Ltda. e firmou contrato com o Município após vencer licitação na modalidade carta convite, cujo objeto era a prestação de serviços de limpeza nas vias e logradouros públicos, na cidade Altair e no distrito de Suinana, no período de seis meses, pelo montante de R$ 72 mil.

Segundo o MP, apurou-se que os agentes de saúde que prestavam serviços para o Município através da empresa vencedora da licitação atuavam, principalmente, na fiscalização de combate à dengue, sendo que estavam cadastrados no site Secretaria de A­ten­ção à Saúde como agentes de saúde pública.

Essa situação indicava que não havia demonstração de vínculo empregatício entre os agentes Leandro, Renato e Sílvia e a empresa RR Altair Comércio de Material para Construção Ltda., visto que na medida em que eram ouvidos, os prestadores de serviço, afirmaram em coro que todos se dirigiam até a residência de Rodrigo, que também é a sede da empresa, onde os pagamentos eram feitos informalmente sem sequer houvesse o fornecimento de recibos de pagamento.

“Resta claro que ainda que as atribuições dos agentes de saúde se justificassem pelo contrato apontado, tal como a Administração Municipal informou, o procedimento em questão remonta à ilegalidade, na medida em que as atribuições dos servidores não estariam compreendidas no objeto do contrato”, consta em um trecho da inicial da denúncia.

“Ora, se uma empresa é contratada para prestar serviço de limpeza de vias e logra­do­uros públicos, por mais óbvio que pareça, essa empresa deve prestar serviço de limpeza de vias e logradouros públicos. No entanto, os funcionários supostamente vinculados à empresa contratada prestavam serviços gerais ao Município e, na maioria das vezes, atuavam no combate à dengue, ou seja, tarefas não previstas no contrato de ter­ceirização usado como suposta justificativa de legalidade para as contratações ilegais. Aliás, os serviços públicos típicos não podem ser objetos de terceirização”, acrescenta.

Ainda consta que as partes foram intimadas para se manifestarem no processo da ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa protocolada no dia 24 de abril de 2015, que tramita na 2.ª Vara de Olímpia, segundo foi registrado no processo no dia 16 de junho de 2015.

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