26 de abril | 2015

MP investiga possível contratação ilegal de empresa de servidoras da Câmara local pela Câmara de Severínia

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O Ministério Público da Comarca de Olímpia está investigando a possível contratação ilegal da empresa Correa & Vicente Sociedade Simples, de Olímpia, que consta pertencer a duas funcionárias da Câmara Municipal de Olímpia, para prestação de serviços para a Câmara Municipal de Severínia.

As sócias da empresa Correa & Vicente Sociedade Simples são: Maria Aparecida Souza Vicente (contadora) e Liamar Aparecida Veroneze Correa (tesoureira), ambas da Câmara Municipal de Olímpia.

Consta que no Inquérito Civil número 4.0355.0000259/2015-2, que foi instaurado no dia 23 de fevereiro de 2015, aparecem como representados: Meta­pú­blica Consultoria e Assessoria em Gestão Pública; Correa & Vi­cente Consultoria Ltda. ME; e Carlos Alberto Secchieri  Júnior (ex-presidente da Câmara de Severínia).

Trata-se de licitação número 03/2014, na modalidade carta-convite, cujo objeto era o que segue: “Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de assessoria e consultoria nas áreas Orçamentária, Contábil, Financeira, atendimento ao Projeto Audesp e orientações para o cumprimento das exigências legais e apoio estratégico na tomada de decisão, sendo que empresa se comprometerá a comparecer a Câmara no mínimo duas vezes por semana”. O contrato seria por um período de 12 meses e o valor estimado de até R$ 40 mil.

Foram convidadas 3 empresas para participar da licitação, conforme determina a lei 8666/93. As empresas convidadas: Correa & Vicente Sociedade Simples (de Olímpia); Sandra Magali Sforcine Rime; e Marcio Francisco Aguiar.

Ocorre que dessas, apenas a Correa & Vicente Sociedade Simples compareceu. No entanto, outra empresa que não havia sido convidada compareceu, o que inclusive é permitido pela lei.

Trata-se da Metapública Consultoria e Assessoria, de São José do Rio Preto, que acabou vencendo a licitação, pois a empresa Correa & Vicente havia sido impugnada pela própria empresa Meta­pública por não ter em seu CNAE o objeto constante no edital da licitação.

Entretanto, passados alguns dias, o então presidente publicou um ato desistindo da licitação, alegando questões econômicas, alegando também a diminuição no repasse de FPM (Fundo de Participação do Município).

Mas no mês de novembro de 2014, ele teria contratado, mas sem licitação, a empresa Correa & Vicente (de Olímpia), por um valor bem próximo de R$ 8 mil, que é o limite previsto para dispensa de licitação, segundo a Lei 8666/93.

 

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