06 de junho | 2011

OAB diz que Marlene Santos não tinha legitimidade para propor ação

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De acordo com um ofício encaminhado pelo advogado José Roberto Calhado Cantero, presidente da subsecção local da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marlene Aparecida da Silva Santos não teria legitimidade para propor ação contra a Santa Casa, no caso da dona de casa Fernanda, que faleceu provavelmente por falta de atendimento médico.


O ofício, com data do dia 31 de maio, faz menção à informação prestada pela irmã de Fernanda, divulgada por esta Folha, que os advogados gratuitos indicados, não estão querendo pegar a causa.


Na oportunidade Márcia informou que a “OAB que indicou um advogado, que indicou outro, fui ao outro e nenhum deles quer pegar o caso. Eles falam que não querem prejudicar a Santa Casa”.


O presidente informa que “no dia 28 de abril do corrente ano, foi nomeado à Senhora Marlene Aparecida da Silva Santos, um dos advogados inscritos nos termos do convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado, o qual declinou da nomeação na data de 05 de maio, em razão de haver pedido o cancelamento de sua inscrição definitiva junto à Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência de sua nomeação em cargo público estadual, incompatível com o exercício da advocacia”.


Informa também que “na data de 10 de maio deste ano, também nos termos do convênio acima mencionado, fora nomeada à Senhora Marlene Aparecida da Silva Santos uma das advogadas nele inscritas, que após regular entrevista entendeu não ser a beneficiária parte processualmente legítima para postular o direito pretendido, orientando-a a, inicialmente, tomar as providências indicadas para a superação deste obstáculo processual”.


O presidente acrescentou que não é “incomum” (sic ofício) advogados indicados nos termos do convênio, declinarem das nomeações recebidas “por razões de foro pessoal ou profissional, o que é perfeitamente regular e eticamente aconselhável”.


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