24 de agosto | 2008
PRE recorre contra registro de candidatura de Geninho
O vereador e ex-presidente da câmara municipal, Eugênio José Zuliani, candidato a prefeito de Olímpia pela Coligação Renovação Já, perdeu o prazo para contra razoar o recurso especial interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), contra a confirmação do registro de sua candidatura, protocolado na segunda-feira desta semana, dia 18, cujo endereço é o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A constatação foi feita pela reportagem desta Folha, na tarde desta sexta-feira, dia 22, no endereço eletrônico do tribunal regional. Segundo consta no andamento do processo 588072008, referente ao recurso, às 12h24 de ontem foi expedida certidão informando o decurso de prazo para que Zuliani apresentasse suas contra-razões ao recurso especial impetrado pelo procurador regional eleitoral substituto, Pedro Barbosa Pereira Neto.
Ainda de acordo com o andamento verificado, sete minutos mais tarde, isto é, às 12h21, foi solicitada a expedição do recurso ao TSE, no processo que ontem já estava com seu terceiro volume aberto contendo 404 folhas.
Procurador
O procurador não concordou com o indeferimento do recurso impetrado pela Coligação Integração, contra as candidaturas de Geninho e Luiz Gustavo Pimenta, a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, no julgamento realizado no início da noite da sexta-feira da semana passada, dia 15.
Basicamente, a petição do procurador ressalta que quando do registro da candidatura de Geninho pela juíza Adriane Bandeira Pereira, da 80.ª zona eleitoral – comarca de Olímpia – Zuliani não estava quite com a justiça eleitoral, porque quando protocolou seu pedido de registro no dia cinco de julho, ainda não havia solicitado o parcelamento da multa à qual foi condenado por propaganda antecipada, o que somente se concretizou no dia 10 de julho.
"É incontroverso nos presentes autos que o recorrido requereu o parcelamento do débito que possui junto à Justiça Eleitoral em 10/07/2008, ou seja, após o protocolo de seu pedido de registro de candidatura (5/07/2008), de modo que tal parcelamento não se presta a afastar a ausência de quitação eleitoral, tal como entende esse Tribunal Eleitoral. Contudo, o Tribunal a quo entendeu de modo diverso, conforme se percebe do quanto acima foi transcrito, deferindo o registro de candidatura do recorrido – e tal deferimento, também por esta razão, implica em ofensa ao disposto no inciso VI do parágrafo 1º do artigo 11 da Lei das Eleições", diz trecho do recurso protocolado.
No entanto, a reportagem verificou também, que além do recurso especial da PRE, foi protocolado também na segunda-feira desta semana, dia 18, às 19h07, via fax, recurso especial da Coligação Integração, também contra a confirmação do registro da candidatura de Zuliani pelo TRE. Nesse caso, porém, na terça-feira, dia 19, às 11h34, foi registrada certidão informando a entrada das contra-razões de Zuliani no recurso impetrado pela Coligação Integração.
O caso
Como se recorda e foi publicado por esta Folha na edição de sábado passado, dia 16, o recurso é no sentido de reformar a sentença em primeira instância, na representação formulada pelo comerciante Walter Zucca Filho, representante legal da Coligação Integração, que pediu a impugnação da candidatura de Zuliani, justificando que este não estaria quite com a justiça eleitoral por causa do não pagamento no tempo certo da multa à qual foi condenado pela juíza Adriane Bandeira Pereira, no valor de R$ 21.282,00, por prática de propaganda eleitoral antecipada.
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