07 de agosto | 2013

Prefeito afirma que vai recorrer contra multa de R$ 53 mil imposta pelo TRE

Compartilhe:

O prefeito Eugênio José Zuliani, que foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ao pagamento de multa no valor de R$ 53.250, afirmou que vai recorrer contra a decisão. “O valor da multa é muito salgada e não tem como pagar”, lamentou o prefeito. O mesmo valor foi aplicado ao vice-prefeito Luiz Gustavo Pimenta, totalizando R$ 106,5 mil.

De acordo com o que foi publicado em um blog na internet, que consta manter relações estreitas com o gabinete do prefeito, a decisão com data do dia 2 de agosto é do juiz-relator do recurso, desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, da Coordenadoria das Sessões do TRE-SP.

De acordo ainda com o mesmo blog, a decisão modifica a sentença de primeira instância pelo arquivamento do processo e aplicação da referida multa.

Zuliani afirmou ao jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele disse que recebeu a penalidade porque os juízes do TRE apontaram irregularidades em propaganda no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município. “É uma coisa fora do comum”, afirmou Geninho ao dizer que sua defesa considerou a decisão “inescrupulosa”.

“Falaram que fiz propaganda atrás do carnê do IPTU. É uma

barbaridade. Se fosse fazer colocava minha foto na cesta básica

da prefeitura”, disse o prefeito. “Minha música de campanha no seu início lembrava a melodia do hino nacional. Então meio que caracterizou na opinião deles que estava usando um símbolo nacional. É uma coisa de outro mundo”, afirmou.

A representação contra o prefeito foi proposta pela candidata derrotada Helena de Souza Pereira, que apontava suposto favorecimento da mídia do município ao prefeito eleito no ano passado.

Em primeira instância, o caso foi julgado improcedente, mas a decisão acabou, em parte, reformada no TRE com a multa aplicada ao prefeito.

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO

A AIJE (Ação de Investigação da Justiça Eleitoral) envolveu, também, a empresa de radiodifusão Martinelli Ltda e o jornal Tribuna Regional. Na representação, acusou-se o prefeito de ter arrendado a Rádio Difusora AM, os jornais Gazeta Regional e Tablóide de estarem ‘atrelados ao grupo’ do prefeito, e acusa o prefeito de ter mudado as cores oficiais do município, passando a usar as cores azul e verde, do DEM, partido ao qual pertence.

Como se sabe, em primeira instância, o juiz da 80.ª Zona Eleitoral, Lucas Figueiredo Alves da Silva em primeira instância, derrubou todas as supostas acusações, julgando improcedente a referida Ação.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas