14 de maio | 2025
Prefeito pede à Câmara revogação de leis consideradas inconstitucionais pelo TJ-SP
Projetos anulam concessão do futuro hospital à Santa Casa e taxa de serviços ao turista; Justiça apontou violação a princípios constitucionais. Leis foram instituídas na administração passada.

As iniciativas foram protocoladas por meio dos Projetos de Lei Complementar n.º 378/2025 e n.º 379/2025, ambos fundamentados em decisões do Órgão Especial do TJ-SP que julgaram procedentes ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs) movidas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.
CONCESSÃO DO HOSPITAL FOI CONSIDERADA
IRREGULAR POR FALTA DE LICITAÇÃO
No caso da concessão do hospital, a Lei Complementar n.º 292, de 01 de outubro de 2024, autorizava o Executivo a transferir, sem licitação, o direito real de uso do imóvel à Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, por 30 anos, prorrogáveis por igual período. A medida foi considerada inconstitucional na ADIN n.º 2347868-27.2024.8.26.0000.
O TJ-SP concluiu que a concessão violou os artigos 111, 117 e 144 da Constituição Estadual e o artigo 22, XXVII, da Constituição Federal, que reservam à União a competência para legislar sobre normas gerais de licitação. O tribunal entendeu que a dispensa de concorrência não se encaixava em nenhuma das exceções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 (nova Lei de Licitações).
JUSTIÇA VIU AFRONTA AOS PRINCÍPIOS
DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE
De acordo com o acórdão, a norma violou princípios constitucionais como a moralidade, impessoalidade e legalidade. Para o Ministério Público, a concessão gratuita sem processo licitatório criou uma exceção inconstitucional às regras gerais, representando uso irregular de bem público.
Com a decisão, o prefeito elaborou o Projeto de Lei Complementar n.º 379/2025, revogando a norma anterior. A proposta foi enviada com o Ofício n.º 327/2025 e está em análise na Câmara Municipal.
TRIBUNAL CONSIDEROU ILEGAL A COBRANÇA
POR SERVIÇOS DESTINADOS A VISITANTES
A outra medida apresentada pelo prefeito visa revogar a Lei Complementar n.º 278, de 06 de setembro de 2023, que instituiu a chamada Taxa de Prestação de Serviços ao Visitante – TPSV. A norma foi considerada inconstitucional pela ADIN n.º 2048009-22.2024.8.26.0000.
Segundo o julgamento, os serviços usados como justificativa para a cobrança — como segurança, saúde e trânsito — são públicos, de caráter geral e indivisível, e portanto não podem ser custeados por meio de taxa. O TJ-SP apontou violação ao artigo 160, inciso II, da Constituição Estadual.
NA ADMINISTRAÇÃO PASSADA,
PREFEITURA JÁ HAVIA TENTADO COBRAR TAXA
COM LEIS ANTERIORES TAMBÉM ANULADAS
O tribunal já havia julgado inconstitucional a versão anterior da taxa, criada por meio da Lei Complementar n.º 262/2022. Mesmo com a decisão, a prefeitura editou nova redação em 2023, agora também considerada inválida.
O Projeto de Lei Complementar n.º 378/2025, encaminhado à Câmara junto com o Ofício n.º 326/2025, revoga integralmente a norma. No texto do projeto, o prefeito menciona expressamente que a medida atende à decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade da cobrança.
CÂMARA AINDA VAI VOTAR
OS DOIS PROJETOS DE REVOGAÇÃO
As propostas aguardam inclusão na pauta da Câmara Municipal de Olímpia. Os vereadores deverão deliberar se aprovam ou não os projetos, que visam adequar a legislação municipal às decisões já transitadas em julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Caso aprovadas, ambas as leis — tanto a que previa a concessão do hospital como a que instituía a taxa aos turistas — serão oficialmente revogadas e deixarão de ter validade jurídica no município.
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