27 de outubro | 2024
Prefeito pediu para Justiça Eleitoral retirar críticas contra ele na página do Alô Olímpia
ECOS ELEITORAIS?
Cunha entrou com ação dias antes da eleição para tirar críticas contra ele como se fosse candidato. Justiça Eleitoral aponta ausência de legitimidade de Cunha para pedir remoção de conteúdos por não ser candidato.
O prefeito de Olímpia, Fernando Cunha, apresentou um pedido à Justiça Eleitoral, poucos dias antes da eleição, solicitando a remoção de conteúdos críticos veiculados pela página Alô Olímpia, ligada ao candidato a vereador Felipe Zacharias Junior.
O pedido reforça a impressão de que Cunha, presidente do PSD local, estaria atuando como se ele próprio fosse candidato, apesar de o cargo estar sendo disputado por um aliado de sua confiança.
Segundo especulações, Cunha teria apoiado um candidato com a expectativa de manter influência direta na administração municipal, caso ele fosse eleito.
No processo registrado sob o número 0601016-22.2024.6.26.0080, Cunha alega que a fanpage Alô Olímpia estaria promovendo ataques à sua gestão, misturando conteúdo comercial e publicitário com propaganda política. Segundo a representação, a página administrada por Zacharias não foi informada como meio oficial de campanha e estaria, assim, infringindo normas eleitorais.
MANIPULAÇÃO DE VÍDEOS
Em um vídeo publicado, o prefeito aparece em trechos aparentemente editados criticando o funcionalismo público, fato que Cunha considera uma tentativa de manipular a opinião pública. No pedido, o advogado de Cunha alega que as publicações feitas na página “desvirtuam falas do prefeito, gerando um impacto negativo em sua imagem e na de seu grupo político”.
Para ele, a retirada de tais conteúdos é necessária para evitar “distorções prejudiciais”, especialmente no período eleitoral, quando o prefeito apoia um candidato de sua confiança.
PEDIU A SUSPENSÃO DO PERFIL
Cunha requereu uma medida liminar para a suspensão imediata do perfil Alô Olímpia no Facebook, até que a análise final do caso seja concluída. A argumentação apresentada inclui críticas de que a página mistura conteúdos eleitorais, comerciais e de entretenimento sem a devida regulamentação. Além disso, a defesa de Cunha destaca que Zacharias teria recebido recursos de campanha, mas utiliza a página para fins comerciais, situação que, segundo o pedido, “deturpa o uso dos recursos eleitorais”.
Na petição, o advogado sugere que a manutenção desses conteúdos poderia desvirtuar o processo eleitoral, gerando “equívocos sobre a atual gestão e seu compromisso com o funcionalismo e a cidade”.
CUNHA ALEGOU “EDIÇÃO MALICIOSA”
DE VÍDEOS NO PERFIL
Um ponto de destaque da representação é a alegação de que vídeos divulgados na página estariam editados de maneira a prejudicar a imagem pública do prefeito, como se ele próprio fosse o candidato.
Em um trecho intitulado “TBT do Prefeito”, Cunha é mostrado em momentos distintos, onde suas declarações sobre funcionalismo e administração pública são confrontadas e interpretadas como sendo pejorativas.
Para a defesa de Cunha, os vídeos editados são uma “propaganda negativa injusta”, visando interferir na campanha do candidato apoiado pelo prefeito.
MINISTÉRIO PÚBLICO
JÁ SE MANIFESTOU SOBRE O CASO
O Ministério Público Eleitoral já analisou o pedido, conforme manifestação da promotora eleitoral Maria Cristina Geraldes Fochi, e apontou que, preliminarmente, não há indícios de desequilíbrio no processo eleitoral gerado pelo conteúdo, pois Cunha não concorre às eleições de 2024.
A promotoria destacou que, embora críticas políticas possam ser feitas em perfis pessoais e de terceiros, o uso de plataformas comerciais para esse fim sem prévia notificação à Justiça Eleitoral pode configurar infração eleitoral.
LEGISLAÇÃO ELEITORAL RESTRINGE
USO DE PÁGINAS NÃO REGISTRADAS
A legislação sobre propaganda eleitoral na internet, prevista na Resolução TSE 23.610/2019, determina que candidatos e partidos devem registrar suas páginas oficiais de campanha junto à Justiça Eleitoral, evitando o uso de plataformas comerciais ou mistas para conteúdo político.
Segundo a defesa de Cunha, a página “Alô Olímpia” não cumpre essa exigência e utiliza fundos eleitorais de maneira incorreta ao misturar propagandas políticas e comerciais. O pedido também destaca que, embora as páginas de terceiros possam ter opinião política, o uso para fins de ataque direto a candidatos deve ser restringido.
Cunha pede, ainda, multa de R$ 5 mil por cada infração cometida na página, caso o pedido não seja atendido e o perfil permaneça ativo.
JUÍZA QUESTIONA LEGITIMIDADE
DO PEDIDO DE CUNHA
A juíza da 80ª Zona Eleitoral de Olímpia, no entanto, em sua última manifestação no processo, sugere a improcedência do pedido ao destacar que “o atual prefeito Fernando Cunha não figura como candidato nas eleições de 2024” e, dessa forma, “não se verifica desequilíbrio no processo eleitoral em curso” em decorrência das críticas publicadas na página Alô Olímpia.
A magistrada sugere, assim, que a ausência de Cunha como concorrente retira a legitimidade de seu questionamento quanto ao impacto eleitoral do conteúdo, visto que, segundo ela, o pedido se baseia em argumentos voltados a proteger um eventual candidato diretamente afetado.
Em seu despacho, a juíza reforça ainda que o caráter de representação eleitoral demanda que a parte interessada seja figura ativa na disputa, o que não se aplica ao caso de Cunha.
Com isso, o teor da manifestação sugere um entendimento de que o prefeito não tem fundamento suficiente para postular a retirada dos conteúdos em questão, uma vez que não sofre danos eleitorais diretos por não ser ele próprio candidato.
PROCESSO SEGUE EM ANÁLISE
MESMO APÓS ELEIÇÕES
Enquanto o processo segue em análise e a juíza eleitoral ainda deve decidir sobre a liminar e, posteriormente, sobre o processo principal, a eleição já foi concluída. Com isso, a continuidade da ação e o entendimento final sobre os limites da atuação de Cunha em defesa de um aliado ainda estão pendentes de julgamento pela Justiça Eleitoral.
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