29 de agosto | 2010

Prefeito publica decretos que indicam descontrole financeiro

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Embora negado veementemente, primeiro pelo secretário de planejamento Walter José Trindade, ex-superintende geral do DAEMO (Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia), depois, pelo secretário de governo, Paulo Marcondes, cinco decretos publicados na última edição da Imprensa Oficial do Município (IOM) acusariam situações até ilegais e de descontrole financeiro na prefeitura de Olímpia.


Pelo menos é isso que se pode depreender das publicações que constam nas páginas 6 e 7 da IOM do dia 21 de agosto. Analisando atentamente, se verificará que em dois dos decretos a justificativa de considerar “a necessidade de equilíbrio financeiro entre a receita, despesas e orçamento”. Em outro a justificativa é que devem ser consideradas “as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”.


Nesse caso do Tribunal de Contas (TCE), o decreto número 4.790, de 17 de agosto, aponta que  tem que ser levados em consideração os artigos 68 e 69 da Lei Federal número 4.320/64, que estabelece normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra “b”, da Constituição Federal.


Esse decreto regulamenta as solicitações de adiantamentos para viagens, realizadas por funcionários do município, definindo, também, normas para as prestações de contas.


LEI DAS LICITAÇÕES

O decreto número 4.787, que estabelece procedimentos para a realização de compras, além de considerar a necessidade do equilíbrio financeiro, em seu artigo 1.º diz que a partir da data (16 de agosto), “os procedimentos de compras serão efetuados com base na Lei Federal número 8.666 e suas alterações, bem como na Lei Federal 4.320”. Ainda nesse decreto, considera-se que “esta administração vem ultrapassando os limites estabelecidos pela Lei Complementar número 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Já o decreto 4.788, que em suas considerações também faz menção à Lei de Responsabilidade Fiscal e “a necessidade do equilíbrio financeiro”, determina “a revisão geral de todos os contratos estabelecidos entre esta administração e seus prestadores de serviços e fornecedores”. O artigo 2.º desse decreto diz que “a revisão ora estabelecida visa reduzir os gastos da administração municipal”.


Já os decretos 4.785 e 4.786 estabelecem critérios para a realização de horas extras e para gozo de férias, respectivamente. O primeiro determina a necessidade de justificativas para trabalhar além do horário determinado para o expediente. O segundo determina, em seu artigo 2.º, inclusive, “a todos os secretários que no prazo de 10 dias após o levantamento de férias dos servidores, seja montada escala para o gozo imediato de férias acumuladas”.

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