13 de dezembro | 2012

Prefeito reeleito de Embaúba morre de infarto aos 53 anos e município pode ter nova eleição

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JOSÉ ANTÔNIO ARANTES
O prefeito reeleito de Embaúba, Jesus Natalino Peres, conhecido por Zui (foto), faleceu aos 53 anos de idade, na noite da quarta-feira desta semana, dia 12, por volta das 20h30, depois de ter passado mal durante uma reunião com um grupo de idosos da cidade.Tratava-se de uma reunião com um grupo da terceira idade. que ele chegou a ser socorrido mas não resistiu. Um infarto pode ter sido a causa da morte dele.

As opiniões sobre o que deverá ocorrer na cidade são divergentes nos meios jurídicos.

Embora a mais presente seja a de que deva assumir o vice-prefeito, outros embasados em parca jurisprudência sobre o assunto, entende que, por não ter sido o prefeito eleito diplomado a tempo, o vice, que ocuparia um cargo que se realiza apenas com a ausência do o outro não poderia nem ser diplomado.

O velório seria realizado na Câmara Municipal da cidade e o sepultamento estava previsto para o final tarde desta quinta-feira, dia 13, n cemitério de Embaúba.

Zui foi reeleito com 1.248 votos, o equivalente a 56,57% do total de votos válidos. Ele seria diplomado pela justiça da 80.ª Zona Eleitoral na terça-feira da próxima semana, dia 18.

Entre os advogados consultados pelo iFOLHA, parte deles entende que o vice, Paulo Rogério Brunelli (foto), 46 anos, deverá assumir o cargo.

O advogado Oscar Albergaria Prado, afirmou na quinta-feira, dia 13, que a situação é merecedora de análise aprofundada e que certamente gera várias interpretações. "Como a morte ocorreu após a eleição, mas antes da diplomação, há na legislação eleitoral um vácuo", explica.

E continua: "Há uma discussão jurídica de que, se o prefeito eleito foi pelo menos diplomado, o vice assume. Agora, se a morte ocorre antes, a Justiça pode convocar nova eleição, chamar o segundo colocado ou empossar o vice. Esse é um caso que certamente dependerá muito do convencimento do juiz eleitoral".

Albergaria Prado (foto) conta ainda que há também a possibilidade de a Justiça Eleitoral fazer a diplomação de Paulo Rogério Brunelli como vice-prefeito e depois, mediante a apresentação do atestado de óbito do prefeito eleito que faleceu, o vice poderá ser diplomado como prefeito na mesma ocasião ou ser marcada nova data para a nova diplomação.

Assumindo o vice na condição de prefeito, durante o próximo governo municipal, a cidade de Embaúba não terá a figura do vice-prefeito, ficando o presidente da Câmara de Vereadores como o substituto do prefeito em caso de ausência deste.

Um caso parecido que ficou conhecido nacionalmente em que ocorreu a morte do candidato eleito antes de assumir o cargo, foi o de Tancredo Neves, que foi eleito presidente (mas diferentemente do presente caso, chegou a ser diplomado), e, faleceu antes de assumir o cargo, tomando posse o seu vice José Sarney.

Já em Pedra Bela (SP), região de Campinas, foi eleito prefeito pelo DEM, Jorge Hirodi Orita, mas este veio a falecer em 11 de outubro último.

Lá segundo o site da EPTV, filiada da Globo naquela região, o juiz eleitoral Laércio José Mendes Ferreira Filho disse, dias após, que a "têndencia" seria que a vice Roseli Amaral (DEM) assuma o cargo. O magistrado iria aguardar a análise das contas de campanha para marcar a data da diplomação da vice.

Jorge Hirodi Orita (DEM) morreu depois de sofrer um infarto durante uma carreata que comemorava a vitória nas urnas.

Na internet, é pequeno o número de casos parecidos.

Um parecer do professor de direito constitucional aposentado da UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Múcio v. R. Dantas, entretanto, elaborado em 1999, sobre a sucessão municipal no município de Encanto, naquele Estado, onde o prefeito eleito, à época, também faleceu poucos dias após a eleição e antes da diplomação, entendeu ser vedada a posse do vice.

Ele destacou que a simultaneidade da eleição de prefeito e vice-prefeito implica, necessariamente, na vinculação entre o último e o primeiro nos estritos termos da Constituição Federal, art. 29. Em assim ocorrendo, torna-se evidente que o vice-prefeito não poderá ocupar a vaga do prefeito falecido, uma vez que inexistiu o reconhecimento mediante diploma, de sorte a conferir-lhe a Justiça a eleição de prefeito a que se candidatara. Se o primeiro não pôde ser reconhecido, o vice estará impedido de sucedê-lo.

Para o professor Múcio, o vice, como mero substituto eventual, não assume o cargo se o candidato a titular não consumou a assunção da titularidade. Para o prefeito, é imprescindível que, pelo menos, invista legalmente, através do diploma, da pretensão de titular que apenas se aperfeiçoa mediante a posse. "Diante disto, deduz-se a inexistência de condições ao vice, em face da falta de atribuições lhe não cometidas, quando o titular não houver ascendido à investidura primacial, necessária e suficiente", complementou.

O professor menciona citação do ministro Marco Aurélio de Melo, na ocasião presidente do Tribunal Superior Eleitoral que diz: "Os votos dados ao prefeito são os mesmos para o vice, mas se o primeiro morreu antes de ser reconhecido como eleito pela Justiça, o segundo não será reconhecido. (…) eleito vice de prefeito morto, juridicamente não tem competência para governar".

No caso de Encanto, o segundo colocado é quem assumiu, pois o primeiro colocado não havia conseguido mais de 50% dos votos válidos, o que não ocorre em Embaúba, onde o prefeito falecido obteve 56,57% do total de votos válidos.

O vice, pela tese defendida pelo professor Múcio é, na realidade, titular de um mandato. Mas a ausência absoluta de atribuições não lhe confere o exercício deste mandato, o qual só ocorrerá quando a substituição se efetivar mediante a diplomação que é consentânea, na mesma data, em que se efetuar a do titular. "A Constituição diz que o vice deve assumir em caso de impedimento ou vacância do cargo. Como o prefeito eleito não chegou a assumir, não há impedimento ou vacância", destaca.

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