01 de abril | 2021

Prefeitura afasta bombeiro incendiário e instaura processo administrativo

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MEDIDAS ADMINISTRATIVAS!
Prefeitura constitui Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar contra Báia.
Bombeiro municipal há 25 anos confessou
o atentado contra a Folha.

 

A prefeitura de Olímpia, através de sua assessoria de imprensa, emitiu uma “nota de repúdio a servidor”, onde anuncia o afastamento do bombeiro municipal Cláudio José Azevedo de Assis, o Cláudio Báia, e a instauração de processo administrativo que poderá culminar com a sua exoneração e até a impossibilidade de sua aposentadoria.

Cláudio confessou na quarta-feira ter sido o autor do atentado contra a redação do jornal Folha da Região de Olímpia onde, no andar superior, reside o seu editor o jornalista José Antônio Arantes.

Em seu depoimento na polícia, segundo informações de fontes ligadas à polícia local, o bombeiro incendiário teria afirmado que sentiu vontade de matar o prefeito por suas medidas no combate à pandemia do novo coronavírus.

A nota diz que a Prefeitura de Olímpia, em nome do prefeito Fernando Cunha, manifesta repúdio à conduta de um servidor público do município lotado no cargo de bombeiro municipal, que há mais de 20 anos, atua na unidade local do Corpo de Bombeiros do Estado, que está sendo investigado pela Polícia e confessou o incêndio criminoso atentado contra o Jornal Folha da Região, que atingiu não só a sede do semanário como a casa da Família Arantes, colocando em risco a vida dos residentes.

“Cabe ressaltar ainda que, em depoimento, entre as causas, o servidor cita motivações políticas e administrativas e, inclusive, faz ameaças a governantes, com ênfase na figura do Prefeito Municipal”, afirma a nota.

E continua: “Diante da gravidade do fato, o município informa que irá afastar o servidor de suas funções e instaurar um processo administrativo para apurar a ocorrência, tendo em vista que, mesmo que seja uma ação particular ocorrida fora do expediente, o ato é totalmente incompatível com os princípios do cargo público que o mesmo ocupa”.

A nota é concluída com a assertiva de que a Administração Municipal  não compactua com atitudes criminosas e, desde o início, tem colaborado com as investigações policiais para esclarecer os fatos e garantir a segurança da população.

Veja o decreto:

DECRETO N.º 8.060, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre constituição de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Ofício protocolado sob n.º 4887/2021, encaminhado pela Divisão de Assuntos Jurídicos, instruído com documentação demonstrativa dos fatos, noticiando eventual inobservância de dever funcional e prática de conduta vedada do servidor público CLAUDIO JOSÉ AZEVEDO DE ASSIS, lotado no cargo de Bombeiro Municipal, previstos, respectivamente, no artigo 204, inciso XVI, e artigo 205, “caput”, e inciso V da Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 1993;

Considerando que a documentação noticia a ampla divulgação pela mídia jornalística local, na data de 31/03/2021, de que o servidor confessa ter praticado crime previsto no Código Penal Brasileiro;

Considerando que, segundo matéria jornalística, o servidor confessa ter ateado fogo em estabelecimento comercial;

Considerando que, ato contínuo declara intenção de tirar a vida de político por reprovação das medidas de restrição para controle da pandemia por Covid-19;

Considerando que as medidas de restrição são adotadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e cuja declaração indica possível infração penal e eventual conduta incompatível com a moralidade administrativa;

Considerando a conduta típica e antijurídica, bem como os princípios da autotutela, a moralidade, a legalidade, dentre outros pertinentes ao caso, e, considerando a necessidade de apuração adequada dos fatos, com fulcro no artigo 223 e 229 da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia,

D E C R E T A:

Art. 1.º A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal CLAUDIO JOSÉ AZEVEDO DE ASSIS, pelo prazo de 60 dias prorrogáveis por igual período, iniciando-se à partir da citação do indiciado, com o objetivo de apurar eventual inobservância de dever funcional e prática de conduta vedada previstos no artigo 204, inciso XVI, e artigo 205, “caput”, e inciso V da Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 1993.

Art. 2.º A DESIGNAÇÃO dos servidores públicos DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA, lotada no cargo de Procuradora Jurídica, CAIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORBA, lotado no cargo de Administrador Público e RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGUETTI, lotada no cargo de Administradora Pública, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Processante destinada a conduzir e dirigir o procedimento administrativo de que trata este Decreto, nos termos do artigo 229 e seguintes, da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia.

Art. 3.º A DETERMINAÇÃO de suspensão preventiva do servidor indiciado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a iniciar-se à partir da data da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período mediante petição fundamentada pela comissão processante.

Art. 4.º A comissão constituída na forma do artigo 2º deverá elaborar e apresentar o relatório circunstanciado a esta autoridade, após a conclusão de seus trabalhos.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se como de praxe e cumpra-se.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, 01 de abril de 2021.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de junho de 2020.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente

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