31 de maio | 2021

Prefeitura afasta por 30 dias psicóloga que assinou laudo do bombeiro em dia de folga

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Por 30 dias servidora está proibida de frequentar as repartições internas da UBS, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos durante a vigência deste Decreto. Prima do bombeiro trabalha na UBS onde se leva até 90 dias para obter atendimento psicológico.

Na UBS Dr. Clodoaldo Marins Sarti a fila de espera para uma consulta com psicólogo demora em média 60 dias, podendo chegar a 90 dias a espera.


A Prefeitura de Olímpia publicou na quarta-feira, 26, no Diário Oficial do Município, na internet, uma portaria determinando o afastamento preventivo da servidora Viviana Ruiz Brancalião de Castro, do exercício do cargo de psicóloga lotada na UBS Clodoaldo Marins Sarti, a fim de evitar influência na apuração dos fatos no Processo Administrativo Disciplinar aberto contra ela, por assinar laudo do Bombeiro incendiário que furou fila de dois meses na UBS em que trabalha e no dia que estava de falta abonada.

No decreto n.º 8.110, que Dispõe sobre afastamento preventivo de servidor indiciado, o prefeito Fernando Cunha aponta que, tendo em vista a solicitação da comissão processante que conduz o Processo Administrativo Disciplinar n.º 007/2021 instaurada através do Decreto n.º 8.078 de 22 de abril de 2021, e o que dispõe o artigo 228 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Olímpia, revolve:

Art. 1.º AFASTAR PREVENTIVAMENTE, e sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 30 (trinta) dias a servidora VIVIANA RUIZ BRANCALIÃO DE CASTRO, do exercício do cargo de psicóloga lotada na UBS Clodoaldo Marins Sarti, a fim de evitar influência na apuração dos fatos no Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe.

PROIBIDO O ACESSO DA SERVIDORA
À UBS EM QUE TRABALHA

Art. 2.º Fica proibido o acesso da mencionada servidora às repartições internas deste Órgão, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos durante a vigência deste Decreto.

Art. 3.º O prazo de 30 (trinta) dias poderá ser prorrogado, por igual período, a pedido fundamentado da comissão processante.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

BOMBEIRO CONSEGUIU LAUDO
NO MESMO DIA PARA ANEXAR NO INQUÉRITO

Como se recorda, ao que tudo indica, depois de tentar sem sucesso um atestado que corroborasse sua tese de que estava em estado de insanidade ao tentar colocar fogo e matar o editor desta Folha e sua família, o bombeiro incendiário, Cláudio José Azevedo de Assis, o Cláudio Baia, 55 anos, escolheu justo a UBS – Unidade Básica de Saúde – on­de trabalha uma prima sua para obter tal documento.

No documento assinado pela psicóloga indiciada é atestado que Baia tem problemas que necessitam de acompanhamento psiquiátrico e psicológico urgente.

No entanto, na UBS Dr. Clodoaldo Marins Sarti a fila de espera para uma consulta com psicólogo demora em média 60 dias, podendo chegar a 90 dias a espera.

O bombeiro, cuja prima é assistente social no local (mas está de licença-prêmio), conseguiu no dia e ainda assinado pela psicóloga que não estava de serviço na unidade nesta da­ta, pois havia solicitado u­ma falta abonada.

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