16 de dezembro | 2018

Prefeitura autua empresas do Boulevard Shopping por falta de laudo dos bombeiros

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A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, autuou esta semana várias empresas estabelecidas no edifício Boulevard Shopping, localizado na Rua São João, número 657, no centro da cidade. A motivação, segundo consta nas notificações que foram pu­blicadas na imprensa oficial do dia 14, é a falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), uma das exigências para garantir a segurança de funcionamento.

De acordo com a nota divulgada pela assessoria, a medida foi adotada pela Secretaria Municipal de Finanças, a qual está vinculada a fiscalização do Código de Conduta.

“A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, por meio da secretaria de Finanças, informa que os autos de infração emitidos para as salas do Boulevard Shopping atendem a uma exigência do Ministério Público quanto à segurança dos usuários do prédio. O espaço não possui o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e precisa de adequações para a autorização de funcionamento”, explica a nota.

E complementa: “Algumas empresas localizadas no prédio já haviam sido notificadas para a regularização e agora foram autuadas pelo não atendimento da notificação. Cabe ressaltar que o responsável pelo espaço já procurou a Prefeitura para a regularização necessária”, conclui a nota encaminhada para esta Folha.

Para tanto, foram expedidos 19 autos de infração e multa, segundo consta na publicação feita na edição da sexta-feira desta semana, dia 14, do Diário Oficial Eletrônico (DOE). Cada auto está publicado em página específica, iniciando pela página 18 indo até a página 36.

“Auto de infração e multa lacrada pelo não atendimento à notificação feita em que a empresa foi notificada a providenciar a licença expedida pelo corpo de bombeiros (cita número e data das notificações, mas a maioria inelegível), estando em desacordo com artigos 45 a 50 e parágrafos da Lei 4.078/22016. Em caso de não regularização o estabelecimento fica sujeito as sanções previstas no artigo 6.º da mesma lei, devendo cessar a atividade até a regularização”, consta no corpo do auto.

 

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