03 de junho | 2025

Prefeitura de Olímpia notifica donos de terrenos para roçada e limpeza obrigatória

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Proprietários têm 10 dias para realizar a manutenção; descumprimento pode resultar em multas e cobrança de serviço pela Prefeitura.

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia notificou, na segunda-feira, 2 de junho, os proprietários de imóveis localizados nos bairros Jardim Botânico e Parque Villa Lobos para que realizem a roçada e a limpeza de seus terrenos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município por meio do Setor de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Planejamento e Finanças.

O prazo para a limpeza é de 10 dias a contar da data de publicação. Segundo a legislação, o não cumprimento implicará em multa, conforme determina a Lei Municipal nº 4.076, de 3 de fevereiro de 2016. Os proprietários que mantêm seus imóveis limpos ou com construções regulares estão dispensados da obrigação.

RISCO À SAÚDE E OBRIGAÇÃO LEGAL

O objetivo da medida é garantir a conservação urbana, a segurança sanitária e o bem-estar coletivo. De acordo com a Prefeitura, terrenos com mato alto e acúmulo de lixo favorecem a presença de animais peçonhentos, como ratos, escorpiões e cobras. Além disso, a água parada pode servir como criadouro do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika, chikungunya e febre amarela.

Pela legislação vigente, todos os imóveis devem estar limpos, capinados e livres de mato superior a 50 centímetros, fossas abertas, entulho e resíduos que prejudiquem a vizinhança. O Código de Posturas também estabelece que a notificação pode ser feita por publicação oficial, sendo considerada válida mesmo que o proprietário não a receba pessoalmente.

MULTAS E CUSTO PELO SERVIÇO PÚBLICO

Caso a limpeza não seja realizada no prazo estipulado, será aplicada multa no valor de 10 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 370,20. Em caso de reincidência ou identificação de criadouros do Aedes aegypti, o valor da multa será dobrado.

Se o imóvel permanecer em situação irregular, a Prefeitura poderá executar o serviço de limpeza e lançar o custo no cadastro do proprietário. O valor cobrado será de 0,05 UFESP por metro quadrado do terreno, o que corresponde a R$ 1,85/m², considerando o valor da UFESP fixado em R$ 37,02 para o ano de 2025.

CANAIS DE INFORMAÇÃO E ATENDIMENTO

A administração municipal ressalta que manter o terreno limpo é uma obrigação legal e uma medida preventiva contra riscos à saúde pública. Além de evitar sanções, os proprietários contribuem para a conservação ambiental e a segurança da comunidade.

Mais informações sobre a notificação podem ser obtidas pelo telefone (17) 3279-2410 – Ramal 3 ou pelo e-mail: [email protected].

 

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