10 de março | 2008

Prefeitura de Severínia repassa menos e Câmara fica fechada

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A mesa da Câmara de Severínia editou o ato número 037/2008, suspendendo, emergencialmente, por medida de segurança e por tempo indeterminado, as atividades do legislativo da cidade.

A medida suspende ainda todas as sessões ordinárias.

O motivo, segundo a presidente Natalina Aparecida Ferreira Dutra, foi o repasse a menor pela prefeitura, do valor do duodécimo previsto pela constituição.

ATO DA MESA 037/2008

Os membros da Mesa Diretora desta Câmara Municipal de Severínia, no uso de suas atribuições legais, pautados nos dispositivos da Constituição Federal de 1988, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno deste Legislativo e nos demais regramentos que regem e regulam a questão, DECIDEM:

CONSIDERANDO o não atendimento integral, pelo Chefe do Poder Público Executivo Municipal, do ofício 167/2008, de 07 de fevereiro de 2008, de lavra da presidente desta Casa Legislativa, recepcionado no Paço Municipal no dia 07/02/2008, sob n.335/08;

CONSIDERANDO o não atendimento, pelo Chefe do Poder Público Executivo Municipal, do ofício, de 06 de março de 2008, de lavra da presidente desta Casa Legislativa, recepcionado no Paço Municipal no dia 06/03/2008, sob n. 53808;

CONSIDERANDO o repasse a menor do mês de fevereiro de 2008, feito pelo senhor prefeito ISIDRO JOAO CAMACHO a esta Casa Legislativa, contrariando a lei de natureza orçamentária para o exercício financeiro de 2008 já devidamente aprovada em dois turnos neste Legislativo, quais sejam 15/10/2007 e 05/11/2007, formalmente sancionada e tornada pública;

CONSIDERANDO o indeferimento da liminar nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA 272/2008, em curso pela 3ª. Vara Cível da comarca de Olímpia, impetrado pela Presidente desta Câmara Municipal contra o senhor prefeito ISIDRO JOAO CAMACHO e que tem como fito único o pedido de repasse da diferença do duodécimo mensal do mês de fevereiro/2008;

CONSIDERANDO que o não envio do repasse no valor e na data correspondente configura impedimento ou obstrução do LIVRE EXERCICIO DO LEGISLATIVO e que situação encontra respaldo no disposto no artigo 71, II, da Lei Orgânica do Município de Severinia;

CONSIDERANDO que o senhor prefeito ISIDRO JOAO CAMACHO negou execução à lei municipal de diretrizes orçamentárias ensejando a prática de crime de responsabilidade capitulado no inciso XIV do artigo 1º do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967 que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e dá outras providências, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o contido na Carta Mater, mais especificamente no §2º do seu artigo 29-A, ou seja, que constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo, não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês e enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Severinia, não dispõe de recursos financeiros suficientes, necessários e imprescindíveis para fazer frente e honrar seus compromissos e obrigações inadiáveis ao seu regular funcionamento e andamento normal dos trabalhos legislativos;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, inciso II, da Lei Orgânica Municipal de Severinia;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 18, inciso II, item 2. do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Severinia.

DECIDE:

Artigo 1º – Ficam suspensas, emergencialmente, por medida de segurança, por tempo indeterminado, as atividades normais e regulares desta Câmara Municipal de Severínia bem como os seus trabalhos legislativos, mantendo-se operantes somente aquelas que puderem ser tidas e ou consideradas essenciais nos termos da lei.

Artigo 2º – Ficam suspensas, ainda, as sessões ordinárias, extraordinárias e ou solenes, programadas para ocorrerem no mês de março de 2008.

Artigo 3º – Decide, também, por exclusiva falta de recursos financeiros, tornar público que os pagamentos de títulos, boletos, encargos, subsídios, compromissos e obrigações de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e tributária vencidos e ainda não efetuados devem ser objeto de pedido de prorrogação de vencimento e ou de parcelamento.

Artigo 4º – Os valores constantes e consignados em contratos, títulos, boletos, duplicatas e ou quaisquer outros documentos de natureza similar, decorrentes de encargos, subsídios, salários, serviços contratados e ou outros de natureza similar, decorrentes de compromissos e obrigações de natureza fiscal, social, econômica, trabalhista, previdenciária e tributária que vencerem no curso e durante a vigência deste ato, devem também ser objeto de pedido de reescalonamento dos seus vencimentos e de agendamento para pagamento posterior.

Artigo 5º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação com revogação expressa de todas as disposições contrárias.

D. R. e P.

SEVERINIA/SP, 07 de março de 2008.

NATALINA APARECIDA FERREIRA DUTRA
Presidente

Marina Helenara Ruiz Pimenta
Vice-Presidente

Álvaro Roberto Almodova Campos Pinto
1º Secretário

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