02 de outubro | 2017

Prefeitura entra com ação de usucapião para ter a propriedade do prédio da Beneficência

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O departamento jurídico da Prefeitura da Estância Turística de Olímpia protocolou na justiça, na tarde de terça-feira desta semana, dia 26, uma ação de usucapião do prédio que ainda consta em nome da Associação Beneficência Portuguesa de Olímpia, onde durante mais de 20 anos funcionou a Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo o prefeito Fernando Augusto Cunha, a prefeitura está disposta a assumir a administração do local imediatamente já que em recente encontro que teve com a vizinhança do prédio, diversos problemas foram relatados, como o imóvel aberto e a utilização do mesmo por usuários de drogas.

A ação surgiu depois que a juíza da 3.ª Vara de Olímpia, Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, atendendo a pedido do Ministério Público, através da promotora de justiça Valéria Andréa Ferreira de Lima, concedeu medida liminar em um processo, suspendeu a atual diretoria da entidade.

A medida consta em um processo que investiga prática de ato de impropriedade administrativa do ex-prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, e mais três pessoas e suspendeu a atual diretoria da Associação Beneficência Portuguesa.

Além do ex-prefeito, a ação busca também atingir a ex-secretária municipal de Saúde, Silvia Elisabeth Forti Storti, o ex-administrador provisório da sociedade e ex-provedor da Santa Casa de Olímpia, Mario Francisco Montini e a figura do atual presidente da Beneficência, Luiz Gustavo Alessi.

“Nesta fase, o que se descortina é a regularidade da personalidade jurídica da sociedade, ou não, tendo em vista a notícia de que a última reunião da referida sociedade com ata registrada ocorreu em 23 de janeiro de 1990, e somente em 2015, houve ingresso de ação judicial pelo requerido Mário, no intuito de regularizar a situação da Sociedade, sendo nomeado administrador provisório.

Em análise dos autos afere-se que o pedido de suspensão provisória da personalidade jurídica merece acolhimento, a fim de se evitar risco de lesão ao erário público e a terceiros, pois ao menos nessa fase não há comprovação de que a sociedade possua condições concretas de atingir seu objetivo social, tendo em vista a ausência de recursos financeiros, além da dúvida e lide de que o seu ressurgimento, após 24 anos, acorreu de forma legítima”, diz trecho da decisão datada do dia 11 de setembro.

“De igual forma também merece acolhimento a liminar pleiteada para suspender o trâmite das ações propostas pela Beneficência até que se comprove a regularidade da sociedade, bem como a legitimidade do crédito alegado”, acrescenta.

“Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada, em parte, e decreto a suspensão provisória da personalidade jurídica da sociedade beneficência portuguesa, bem como determino a suspensão do trâmite das ações n º 1000688-16.2017 e 1001 359-39.2017”, reforça.

A juíza observou ainda que “em 23 de janeiro de 1990 houve reunião extraordinária, lavrada em ata, deliberando a autorização para alienar imóveis da Sociedade para o fim de honrar dívidas”.

“Após referida reunião – continua a juíza – não há mais notícia do registro de qualquer situação relativa à sociedade até 2015. Ocorre que em março de 2015, o requerido Mario Francisco Montini ingressou com ação judicial para que fosse nomeado administrador provisório da Sociedade Beneficência Portuguesa de Olímpia, com o fim de regularizar situação da “associação”, informando que a última Assem­bleia que se teria conhecimento, ocorrera em 30 de outubro de 1991, instada para deliberar comodato do imóvel supracitado para o Município de Olím­pia. Apresentou a ata, porém aduziu que não foi registrada àquela época”.

Após a nomeação como administrador provisório, Mário outorgou procuração ao requerido Luis Gustavo Alessi e, em conluio ajuizaram a primeira ação judicial distribuída aos 15 de dezembro de 2016 sob o nº 1006610.72.2016.8.26.0400, na qual postularam a produção antecipada de provas, para o fim de constatar a situação de conservação do imóvel por ocasião da entrega do mandato do requerido Eugênio José Zuliani. Tal constatação documentou as péssimas condições de conservação do imóvel, indicando falta de zelo e cuidado com a estrutura física do local. Em seguida “Mário promoveu ajuizamento como administrador judicial, da ação para o fim de cobrar alugueres do ente municipal. Posteriormente Mário e Luis Gustavo ajuizaram ação de cobrança nº 1000688.16.8.26.0400, referente aos valores derivados da mora configurada e omissão do Prefeito Eugênio referente ao período em que o prédio deveria ser supostamente devolvido”.

Em 30/03/2017 “a Sociedade, desta vez, representada pelo requerido Luis Gustavo Alessi ajuizou a cobrança nº 1001359-39.2017.8.26.0400, na qual com fundamento na Ata de Assembleia realizada em 30 de outubro de 1991, aponta a existência, mais uma vez, de suposto “contrato de comodato”.

No entanto, afirma o Ministério Público “que tal ata sequer foi registrada, e, assim, pleiteia o reconhecimento da posse do imóvel pelo Município de Olímpia a partir de 1990 até 2015, vigente de forma pacífica, pública e sem oposição”. Afirma ainda que “a eleição da Diretoria é inválida, pois não há nos atos estatutários da sociedade autorização nesse sentido”.

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