01 de junho | 2021

Prefeitura estende Fase de Transição e fecha os bares da cidade no feriado

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O decreto que estendeu até 14 de junho a fase de transição, com tudo fechando às 21 horas, também proíbe o funcionamento de todos os bares da cidade durante o feriado de Corpus Christi.

 

Prefeitura reforça a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos do município, sob pena de multa, para evitar a aglomeração de pessoas em praças, avenidas e outros locais públicos, que chegam a levar até caixas de isopor para se reunir com os amigos (aglomeração)

A prefeitura de Olímpia publicou decreto no Diário Oficial Eletrônico de segunda-feira, 31, prorrogando até o dia 14 de junho, as medidas regulamentadas pelo Governo do Estado para Fase de Transição.

No entanto, no mesmo decreto proíbe literalmente o funcionamento dos bares no período do feriado prolongado, de 03 a 07 de junho, autorizando somente a venda por delivery.

Também reforça a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos do município, sob pena de multa, para evitar a aglomeração de pessoas em praças e avenidas que chegam a levar até caixas de isopor para se reunir com os amigos (aglomeração)

O decreto, em seus artigos mais importantes tem o seguinte teor:

Art. 1.º Conforme anúncio na coletiva de imprensa do Governo do Estado de São Paulo, realizada no dia 26 de maio de 2021, ficam prorrogadas as medidas contidas no Plano São Paulo, na FASE DE TRANSIÇÃO, até o dia 14 de junho de 2021.

Art. 2.º Fica vedado o consumo de bebida alcoólica em vias e espaços públicos, inclusive praças, sujeito às seguintes penalidades:

I – multa no valor de R$ 100,00 (cem reais);

II – em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Parágrafo único. A regra contida no caput deste artigo não se aplica no uso das calçadas como extensão dos estabelecimentos comerciais.

Art. 3.º Fica vedado o funcionamento de bares, no período compreendido entre 00hs do dia 03 de junho de 2021 até as 00hs do dia 07 de junho de 2021, podendo suas vendas serem realizadas somente nos sistemas Dellivery.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir das 00hs do dia 01 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário.

O município, em nota, reforça, por fim, que segue monitorando o quadro da Covid e fiscalizando o cumprimento das medidas em vigor e que situações de possíveis irregularidades devem ser comunicadas ao setor de Fiscalização pelo WhatsApp (17) 99606-8573.

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