19 de fevereiro | 2026

Prefeitura notifica donos de terrenos e fixa prazo de 10 dias para limpeza sob pena de multa em Olímpia

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Proprietários em três bairros devem regularizar situação após publicação no Diário Oficial; multa pode dobrar em caso de reincidência ou foco do Aedes aegypti.

A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia notificou proprietários de terrenos nos bairros Parque das Américas, Jardim dos Laranjais e Jardim Nova Santa Rita para que realizem a limpeza de seus imóveis no prazo de até 10 dias. O não cumprimento da determinação pode resultar em multa e cobrança do serviço executado pelo município. 

As notificações foram publicadas na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial Eletrônico e integram o trabalho regular de fiscalização realizado pelo município. 

PRAZO DE 10 DIAS E PREVISÃO DE MULTA 

De acordo com a publicação, os donos de imóveis que apresentem mato alto, acúmulo de lixo ou entulho devem providenciar a limpeza no prazo estabelecido, contado a partir da data da divulgação oficial. Caso a determinação não seja cumprida, o proprietário ficará sujeito à penalidade prevista na Lei Complementar nº 324, de 3 de dezembro de 2025, conforme os artigos 284 e 285. 

A multa estabelecida é de 10 UFESPs, o equivalente a R$ 384,20 em 2026. Em situações de reincidência ou quando houver identificação de focos do mosquito Aedes aegypti, o valor é aplicado em dobro. 

EXECUÇÃO DO SERVIÇO E COBRANÇA POR METRO QUADRADO 

Se o terreno não for limpo dentro do prazo, a Prefeitura poderá executar o serviço de forma direta e, posteriormente, lançar a cobrança no cadastro do imóvel. O valor estipulado é de 0,05 UFESP por metro quadrado, o que corresponde a R$ 1,92 por m² neste ano. 

A notificação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico, disponível no link https://tinyurl.com/5xnu27kw (a partir da página 6). Proprietários que já mantêm o terreno limpo ou que possuam construção regular podem desconsiderar o aviso. 

FISCALIZAÇÃO PERMANENTE E RISCO À SAÚDE PÚBLICA 

A fiscalização é realizada pela Secretaria de Planejamento e Finanças, por intermédio do Setor de Fiscalização de Posturas. A legislação municipal estabelece que os proprietários são responsáveis por manter os terrenos limpos, roçados e sem acúmulo de materiais que possam gerar incômodos à vizinhança ou oferecer riscos sanitários. 

Segundo a Prefeitura, o acúmulo de mato e sujeira pode atrair animais peçonhentos, como escorpiões e cobras, além de roedores. Também pode servir de criadouro para o mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, chikungunya, zika e febre amarela. 

A administração municipal informa ainda que a fiscalização é permanente e que a aplicação de multa pode ocorrer mesmo sem notificação individual, uma vez que a publicação no Diário Oficial é considerada válida para fins legais. 

 

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