28 de maio | 2017

Prefeitura terá de devolver R$ 4 mi por Taxa de Incêndio cobrada do contribuinte de IPTU

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A Prefeitura Municipal de Olímpia poderá ter de devolver R$ 4 milhões, ­a­­pro­x­i­­madamente – considerando uma arrecadação média de R$ 800 mil nos últimos cinco anos, que foram cobrados a título de Taxa de Incêndio, valores que foram lançados nos carnês de cobrança do Imposto Predial e Territo­rial Urbano (IPTU). Uma cobrança que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão que proibiu essa cobrança – a maioria entendeu que prefeituras não têm competência para instituir tributo sobre segurança – se deu na manhã de quarta-feira desta semana, dia 24. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por todas as prefeituras do país.

Segundo o ministro Mar­co Aurélio Mello, relator da ação, a partir da decisão do STF, contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.

Isso porque, por 6 votos a 4, o STF manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que julgou incons­titucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros, criada através de lei municipal, com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios. A decisão seguiu o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, que negou provimento ao Recurso Extraordinário, interposto pelo Município de São Paulo contra a decisão do TJSP.

“Nem mesmo o estado poderia, no âmbito da segurança pública revelada pela prevenção e combate a incêndios, instituir vali­damente a taxa”, declarou Marco Aurélio Mello em seu voto.

Acompanharam o rela­tor, contra a cobrança da taxa de incêndio, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewan­dowski e Cármen Lúcia.

A favor da possibilidade de cobrar a taxa votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Mo­ra­es e Gilmar Mendes. Celso de Mello não votou porque estava ausente da sessão.

PREFEITURA DE OLÍMPIA

De acordo com o que foi apurado na sexta-feira, dia 26, na Prefeitura Municipal de Olímpia, o município aguarda a publicação da súmula pelo STF para as devidas providências.

No entanto, não está descartada a possibilidade de ser cancelada a cobrança da taxa caso se confirme a determinação da Justiça. A grande dificuldade estaria na devolução dos recursos já que eles foram aplicados nos anos da cobrança.

Por outro lado, de acordo com a secretária municipal de Finanças, Mary Brito Silveira: “Em 2016 tivemos um recebimento (arrecadação) de R$ 974.797,00 e uma despesa de R$ 921.482,00. O valor previsto na Lei Orçamentária de 2017 é de R$ 880.000,00. A cobrança é feita juntamente com o IPTU. O valor da taxa é destacado no carnê do IPTU e cobrado nas mesmas datas”, explica.

E acrescenta: “O valor arrecadado é depositado em uma conta específica e utilizado nas despesas da cor­poração previstas no Orçamento. O Corpo de Bom­beiros é uma unidade orçamentária -do Município, dentro da Chefia do Executivo. Orçamento do Município estabelece, para o Corpo de Bombeiros, dotações de pessoal e encargos, material de consumo, passagens e despesas de locomoção, serviços de terceiros pessoa física e jurídica, obras e instalações e  a­quisição de equipamentos e material permanente”.

 

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