30 de novembro | 2009
Processo administrativo vai apurar acidente com o carro do DAEMO
Um processo administrativo instaurado por determinação do superintendente geral do Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia (DAEMO), Valter José Trindade, vai apurar um acidente de trânsito que envolveu um veículo da autarquia. O carro, um Escort Hobby, que era conduzido pelo auxiliar de serviços gerais, Paulo Henrique Sachetim, sofreu perda total.
Consta que o funcionário público municipal capotou o carro na rodovia Armando de Salles Oliveira, a rodovia da Laranja, também denominada popularmente por “Rodovia da Morte’, no trecho entre Olímpia e Severínia, durante provável uso indevido. Embora não se tenha a informação oficial, consta, inclusive, que seria durante o período noturno.
O acidente, que, conforme chegou a ser ventilado na imprensa local, teria sido registrado apenas pela Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo, através da base de Barretos, chegou a ser comentado há cerca de 15 dias pelo superintendente geral do DAEMO, quando foi questionado em uma das emissoras de rádio da cidade.
O fato teria passado despercebido no setor policial da cidade, inclusive, por não ter sido registrado qualquer vítima nesse acidente. O carro, segundo foi divulgado pela imprensa, permaneceu durante alguns dias coberto por uma lona na parte dos fundos da sede da autarquia, na praça Rui Barbosa, centro da cidade de Olímpia.
“Em razão de dano causado em veículo pertencente ao DAEMO, qual seja, Ford Escort,1.0, Hobby, cor vermelha, ano 1994, placa BKA 3301, conforme boletim nº 842/312/2009, ocasionando perda total, em decorrência de acidente ocorrido durante provável uso do referido bem em atividade não relacionada a qualquer trabalho para a mencionada autarquia”, diz trecho da portaria publicada na página oito, da Imprensa Oficial do Município (IOM), do dia 21 de novembro de 2009.
Foram designados os servidores Carlos Alberto Toscano, Neimar Antônio Canevarollo e Sandra Regina de Lima, para, sobre a presidência do primeiro, constituírem a comissão processante destinada a conduzir e dirigir o Processo Administrativo Disciplinar.
Os funcionários indicados para compor a comissão processante têm prazo de 60 dias para concluir os trabalhos. No entanto, na portaria publicada não constam detalhes do acidente, nem mesmo a data de quando aconteceu.
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