30 de novembro | 2009

Processo administrativo vai apurar acidente com o carro do DAEMO

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Um processo administrativo instaurado por determinação do superintendente geral do Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia (DAEMO), Valter José Trindade, vai apurar um acidente de trânsito que envolveu um veículo da autarquia. O carro, um Escort Hobby, que era conduzido pelo auxiliar de serviços gerais, Paulo Henrique Sachetim, sofreu perda total.

Consta que o funcionário público municipal capotou o carro na rodovia Armando de Salles Oliveira, a rodovia da Laranja, também denominada popularmente por “Rodovia da Morte’, no trecho entre Olímpia e Severínia, durante provável uso indevido. Embora não se tenha a informação oficial, consta, inclusive, que seria durante o período noturno.

O acidente, que, conforme chegou a ser ventilado na imprensa local, teria sido registrado apenas pela Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo, através da base de Barretos, chegou a ser comentado há cerca de 15 dias pelo superintendente geral do DAEMO, quando foi questionado em uma das emissoras de rádio da cidade.

O fato teria passado despercebido no setor policial da cidade, inclusive, por não ter sido registrado qualquer vítima nesse acidente. O carro, segundo foi divulgado pela imprensa, permaneceu durante alguns dias coberto por uma lona na parte dos fundos da sede da autar­quia, na praça Rui Barbosa, centro da cidade de Olímpia.

“Em razão de dano causado em veículo pertencente ao DAEMO, qual seja, Ford Es­cort,1.0, Hobby, cor vermelha, ano 1994, placa BKA 3301, conforme boletim nº 842/312/2009, ocasionando perda total, em decorrência de acidente ocorrido durante provável uso do referido bem em atividade não relacionada a qualquer trabalho para a mencionada autar­quia”, diz trecho da portaria pu­bli­cada na página oito, da Imprensa Oficial do Município (IOM), do dia 21 de novembro de 2009.

Foram designados os servidores Carlos Alberto Toscano, Neimar Antônio Canevarollo e Sandra Regina de Lima, para, sobre a presidência do primeiro, constituírem a comissão processante destinada a conduzir e dirigir o Processo Administrativo Disciplinar.

Os funcionários indicados para compor a comissão processante têm prazo de 60 dias para concluir os trabalhos. No entanto, na portaria publicada não constam detalhes do acidente, nem mesmo a data de quando aconteceu.

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