18 de agosto | 2022

Procurador vê ‘erro material’ e recua de impugnação da candidatura de Geninho

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Após analisar a defesa do candidato, procurador encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral pedido para que a impugnação seja julgada improcedente.


Segundo reportagem do jornalista Vinícius Marques, do Diário da Região, publicada no final da tarde de quinta-feira, 18, o procurador regional eleitoral auxiliar Luiz Carlos dos Santos Gonçalves emitiu parecer nesta quinta-feira, 18, no qual pede que a impugnação apresentada por ele mesmo contra a candidatura de Geninho Zulini (União Brasil), candidato a vice-governador na chapa de Rodrigo Garcia (PSDB), que tenta a reeleição, seja julgada improcedente.

O procurador citou a defesa apresentada por Geninho e apontou “erro material” na impugnação. O pedido ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

O procurador afirmou, na terça, que Geninho não poderia ser candidato porque foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em duas decisões proferidas em segunda instância, em ações de improbidade administrativa e por conta de convênio reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado no período que era prefeito de Olímpia. Geninho rebateu as acusações.

“Esclareço que todas as prestações de contas, durante minha gestão como prefeito de Olímpia, foram aprovadas e julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A aplicação de multa pelo julgamento irregular de uma contratação e/ou convênio firmado durante a gestão como prefeito não gera inelegibilidade, portanto, vamos seguir com tranquilidade a nossa campanha”, disse o deputado.

“A percuciente defesa apresentada pelo candidato Eugênio José Zuliani demonstrou que a presente ação de impugnação laborou em erro material. Por estas razões, requer o Ministério Público Eleitoral seja esta impugnação julgada, de logo, improcedente”, afirmou o procurador em pedido ao TRE.

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