05 de novembro | 2010

Prodem treinará funcionários e usuários da Área Azul até 20 de novembro

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Da Assessoria
O sistema de área azul –
conhecido popularmente também por zona azul – que será implantado a partir da
segunda-feira, dia 8, sem cobrar os valores estipulados pelo tempo de
estacionamento no setor. A cobrança iniciará, efetivamente, somente no sábado
dia 20.

De acordo com um comunicado
divulgado pela Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal), a cobrança
começará a partir do dia 22 de novembro, uma segunda-feira.

Conforme informado
anteriormente o período entre os dias 8 e 20 servirá como treinamento, tanto
para os funcionários, quanto para usuários do sistema. Por isso os cartões
serão distribuídos gratuitamente.

A partir do dia 22, quando
começa a efetivamente a cobrança, será obrigatório o uso de cartões. Os
usuários infratores estarão sujeitos a autuações e multas

Através da compra do cartão
de estacionamento o motorista poderá estacionar por no máximo 2 horas nas áreas
regulamentadas. O motorista deverá comprar o cartão diretamente dos agentes da
PRODEM ou nos postos de vendas conveniados:

Será
cobrado R$ 1,00 para 1 hora de estacionamento sendo, nesse caso, necessária a
colocação de um cartão de 1 hora e, R$ 2,00 para 2 horas, sendo obrigatória a
exposição de um cartão de 2 horas.

Será considerado como "estacionado em local proibido" o
veículo cujo proprietário ou preposto utilizar por mais de uma vez o mesmo cartão
de estacionamento. O período máximo de estacionamento contínuo permitido numa
mesma vaga será de uma hora a duas horas, não sendo permitido o estacionamento
por prazo superior a esse tempo, mesmo com a troca de cartão.

A obrigação do preenchimento
e colocação do cartão é exclusiva do motorista, que nunca deve permitir que
terceiros preencham o cartão. A cobrança ocorrerá de segunda a sexta-feira, das
8 às 17 horas, e aos sábados das 8 às 12 horas.

O cartão deve ser colocado
sempre dentro do veículo e em local visível.

Nunca colocar o cartão no
para-brisa do lado de fora. Se estiver do lado de fora e extraviado por algum
motivo, o motorista será o único responsável pela falta do cartão no veículo.

Estacionar nos limites da
área azul sem cartão é infração de trânsito. Este tipo de infração custa R$
53,20 e penaliza o motorista em 3 pontos na carteira.

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Há vagas reservadas para
portadores de deficiência física dentro da Área Azul. A legislação municipal dá
ao portador de deficiência e com dificuldade de locomoção o direito a reservas
de vagas especiais para estacionamento e com gratuidade.

O cartão específico emitido
pela PRODEM deve ser colocado dentro do veículo e em local visível. Estacionar
em vaga especial, sem o cartão de portador de deficiência, é infração de
trânsito. Este tipo de infração custa R$ 53,20 e penaliza o motorista em 3
(três) pontos na carteira

VAGAS PARA IDOSOS
Há vagas reservadas para
idosos garantidas pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.714/2003), a partir
dos 60 anos, mas não o isentou do pagamento do cartão de estacionamento. O
idoso deve colocar o cartão da área azul ao lado do Cartão do Idoso emitido
pela PRODEM, dentro do veículo e em local visível.

Estacionar em vaga especial,
sem o cartão de idoso, é infração de trânsito. Este tipo de infração custa R$
53,20 e penaliza o motorista em 3 pontos na carteira.

MOTOCICLETAS

Há vagas exclusivas
reservadas para motocicletas dentro dos limites da área azul, não sendo
possível às mesmas estacionarem nos locais reservados para os carros.

O estacionamento para motos,
dentro do espaço reservado para estas, é gratuito. Moto estacionada fora de seu
espaço exclusivo será considerada infração. Este tipo de infração custa R$
53,20 e penaliza o motorista em 3 pontos na carteira.

TAXIS
Estão isentos da tarifa os
veículos de aluguel (táxi) usados no transporte de passageiros e que tenham
seus pontos nas áreas consideradas dentro do limite do sistema azul, desde que
estacionados dentro das faixas próprias e exclusivas para esse fim.

Será permitida a parada fora
das faixas exclusivas de táxis para embarque ou desembarque. Porém, um táxi
estacionado fora de seu espaço exclusivo, será considerado como infrator e
sujeito a multa de R$ 53,20 e perda de 3 pontos na carteira

AUTOS DE INFRAÇÃO
Os agentes da Prodem têm o
papel de orientar, fiscalizar e vender os talões do sistema, mas as infrações
de trânsito serão aplicadas pela Polícia Militar, com a qual a empresa mantém
convênio para que seus agentes possam emitir autos de infração do trânsito.

Ao constatar infração, os
agentes da Prodem preencherão Aviso de Irregularidade do Estacionamento na Área
Azul, que serão colocados no para-brisa do veículo infrator. Os agentes da
Policia serão acionados para emitirem no local o respectivo Auto de Infração.

É proibida a reserva de vaga
em locais previstos para o estacionamento da área azul, sob pena de apreensão
dos objetos colocados na via pública para esse fim

Os veículos que se
encontrarem estacionados, antes do horário previsto para o início da operação
do estacionamento remunerado, deverão se submeter às normas e condições
estabelecidas a partir das 8 horas.

Os veículos de utilidade
pública e de órgãos da justiça e segurança pública, desde que em serviço ou no
atendimento de ocorrência, estão isentos da taxa do estacionamento.

As operações de carga e descarga nos limites da área
azul serão efetuadas nas vagas pré-determinadas, sem o uso do cartão horário,
desde que comprovada pelo fiscal a real execução, com o pisca alerta acionado.

 
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