25 de maio | 2008
Promotores de justiça da comarca voltam a participar de audiências

Na ocasião, ficou decidido que os advogados inscritos da comarca não mais assinariam o termo das audiências criminais na justiça local, sem a presença dos promotores na sala.
A corroborar com a decisão da categoria, uma audiência da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no início de abril, determinou que é nula a audiência realizada com a ausência justificada do representante do Ministério Público. Na oportunidade estava sendo julgado um recurso em ação que tramitou na comarca de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
Segundo o entendimento na decisão, nessas circunstâncias, segundo a Procuradoria-Geral da República, "o magistrado, condutor do processo, deverá, quando justificada a ausência, designar outra data para a realização do ato processual, ou, quando injustificada, comunicar ao substituto legal para que participe da audiência".
"Ad hoc"
Além desta medida, foram aprovadas outras, tendo como base o mesmo motivo. Também na esfera criminal, quando um advogado falta a uma audiência, para que outra não seja marcada, o juízo pede para aqueles que estejam aguardando no fórum que substituam o faltoso e representem o acusado no ato processual, muitas vezes, sem saber nada do processo e sem ganhar para tanto. O profissional, neste ato é chamado de defensor "ad hoc".
Em votação, praticamente unânime, na assembléia realizada pela OAB local na ocasião, ficou decidido que os advogados deixarão de prestar este favor para o juízo local por um prazo de 60 dias, que poderão ser renovados se não houver uma melhora no atendimento que têm recebido no fórum local.
Na tarde de ontem, Delgado informou que pelo que tem conhecimento, apenas um dos advogados que firmaram o acordo durante a assembléia, continua atendendo as designações dos juízos quando há falta do advogado da ação.
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