31 de março | 2013
Revogada criação inconstitucional da lei dos observadores da cidade
Está revogada a Lei número 3.522, do dia 31 de março de 2011, que criou as figuras de observadores da cidade, mas que em meados do ano passado foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ).
Isso porque o prefeito Eugênio José Zuliani atendendo decisão da justiça e encaminhou uma proposta através do Projeto de Lei número 4.489/2013, que depois de idas e vindas acabou sendo aprovado pela Câmara Municipal de Olímpia.
A revogação foi aprovada somente em meados deste mês de março, mas chegou a entrar e ser retirada da pauta dos trabalhos do legislativo em duas oportunidades. Na primeira vez a votação foi abortada a pedido do vereador Luiz Antônio Moreira Salata (foto), que além de liderar a bancada “Eugenista” na casa, é também o autor do Projeto de Lei que originou a inconstitucionalidade observada pelo TJ.
Na oportunidade, mesmo reconhecendo que o prefeito fora intimado a revogar a lei, o vereador alegou ao presidente Humberto José Puttini que, embora existisse a decisão de inconstitucionalidade pelo tribunal, seria necessário estudar a situação e ver uma forma de adequar o texto em outra proposta de lei.
DECISÃO DO TRIBUNAL
Como se recorda, conforme esta Folha publicou no dia 20 de agosto do ano passado, o Órgão Especial do TJ julgou inconstitucional tanto a Lei Municipal número 3.522, promulgada no dia 31 de março de 2011, quanto Decreto número 5008/11, que deu regulamentação à mesma, editado pelo prefeito Zuliani criando os postos de observadores da cidade, inclusive criando benesses às pessoas que se credenciassem para ocupar a função.
Em votação unânime, os desembargadores viram que há incongruência entre estes diplomas legais e o disposto nos artigos 5º, 47, caput, incisos II e XIV, 111 e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo: “impõe-se decretar a procedência da presente ação direta de inconstitucionalidade, a fim de que sejam expungidos do mundo jurídico os atos normativos impugnados”, diz trecho do acórdão publicado no site do TJ. A Adin teve por base o fato do artista plástico e jornalista Willian Antônio Zanolli ter encaminhado representação ao então procurador geral de justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, objetivando uma análise da constitucionalidade da referida lei.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!
Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!