31 de março | 2013

Revogada criação inconstitucional da lei dos observadores da cidade

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Está revogada a Lei número 3.522, do dia 31 de março de 2011, que cri­ou as figuras de ob­ser­vadores da cidade, mas que em meados do ano passado foi con­siderada inconstitucional pelo Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJ).

Isso porque o prefeito Eugênio José Zuliani atendendo decisão da justiça e encaminhou u­ma proposta através do Projeto de Lei número 4.489/2013, que depois de idas e vindas acabou sendo aprovado pela Câmara Municipal de Olím­pia.

A revogação foi aprovada somente em meados deste mês de março, mas chegou a entrar e ser retirada da pauta dos trabalhos do legislativo em duas oportunidades. Na primeira vez a votação foi a­bortada a pedido do vereador Luiz Antônio Moreira Salata (foto), que além de liderar a bancada “Eugenista” na casa, é também o autor do Pro­jeto de Lei que originou a inconstituci­onalidade observada pelo TJ.

Na oportunidade, mesmo reconhecendo que o prefeito fora intimado a revogar a lei, o vereador alegou ao presidente Humberto José Puttini que, embora existisse a decisão de incons­titu­ciona­li­da­de pelo tribunal, seria necessário estudar a situação e ver uma forma de adequar o texto em outra proposta de lei.

DECISÃO DO TRIBUNAL

Como se recorda, conforme es­ta Folha publicou no dia 20 de a­gosto do ano passado, o Órgão Especial do TJ julgou inconsti­tucional tanto a Lei Municipal número 3.522, promulgada no dia 31 de março de 2011, quanto Decreto número 5008/11, que deu regulamentação à mesma, editado pelo prefeito Zuliani criando os postos de observadores da cidade, inclusive criando benesses às pessoas que se credenciassem para ocupar a função.

Em votação unânime, os desem­bargadores viram que há incongruência entre estes diplomas legais e o disposto nos artigos 5º, 47, caput, incisos II e XIV, 111 e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo: “impõe-se decretar a procedência da presente ação direta de incons­tituciona­li­da­de, a fim de que sejam ex­pun­gidos do mundo jurídico os atos normativos impugnados”, diz trecho do acórdão publicado no site do TJ. A Adin teve por base o fato do artista plástico e jornalista Willian Antônio Zanolli ter encaminhado representação ao então procurador geral de justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, objetivando uma análise da cons­titu­cionalidade da referida lei.

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