12 de dezembro | 2006

Santa Casa já viveu situações idênticas à ortotanásia

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PEDIDO DE FAMÍLIA
"… é uma coisa que os médicos intuitivamente já vêm fazendo"

 Embora ainda vá gerar muita polêmica por causa da situação que prevê, a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) já teve situações precedentes dentro da Santa Casa de Olímpia. A informação foi passada pelo diretor clínico, médico Nilton Roberto Martinez (foto), durante a entrevista que concedeu a esta Folha com a finalidade de comentar a questão.

A afirmação foi feita quando perguntado se já havia registros de casos em que a família, ou mesmo o paciente pediu que não prolongasse a vida e o conseqüente sofrimento, ou seja, que fosse interrompido um tratamento mais severo no sentido de abreviar a vida de uma pessoa doente. Este é o caso, por exemplo, de um câncer em fase terminal.

"Generalizado, sem a menor possibilidade. Para que entubar, pôr respirador, levar para UTI, fazer antibiótico, tudo isso? Se a família entender isso, o melhor é deixar o paciente num lugar confortável, com o carinho familiar e dar o suporte necessário, para que ele não tenha nenhuma necessidade fisiológica", explicou.

O suporte necessário, segundo Martinez, inclui: "uma hidratação, uma medicação para dor e aí a natureza que vai decidir o momento do óbito ou não. Isso eu já tenho feito com os familiares".

Já para famílias que optam por um investimento maior na manutenção da vida do paciente, garante o médico que todo procedimento necessário para tanto é realizado: "Você apenas está adiando a morte desse paciente!"

E acrescentou: "O que a gente insiste, com muita firmeza, é que tem que ter critérios, você tem que ter a absoluta certeza de que o paciente é terminal. Para se tomar essa decisão é preciso uma normatização que defina o que é doente terminal ou quem é doente terminal. Isso daí só experiência, prática médica, a vivência é o que diz isso, que sim ou que não".

Entretanto, discorda que a questão venha ser considerada como uma coisa "bombástica". "Isso não é muito bombástico! De maneira geral, a gente já explica para os pacientes há muito tempo que você já faz isso. Quando você tem certeza absoluta de que o paciente não tem a menor condição de sobrevida, você já faz as explicações para os familiares e, normalmente, eles decidem o que querem que faça e o que querem que não faça", afirmou.

Martinez reforça que se trata de uma prática que, embora com cautela, já vem sendo feita. Mas ressalta que há familiares que não aceitam e querem que continuem investindo na tentativa de salvar.

Por outro lado, diz também que há familiares que pedem para fazer o mínimo possível para a manutenção dos sinais vitais, apenas para não dizer que abandonou o paciente. "Porque também não é justo você abandonar o paciente", esclarece e acrescenta: "Então é uma coisa que os médicos intuitivamente já vêm fazendo".

A RESOLUÇÃO

A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) foi publicada pelo Diário Oficial da União do dia 28 de novembro próximo passado, recomendando sobre a terminalidade da vida. Desta forma, a resolução e suas disposições e recomendações, aprovadas pelo plenário do CFM em 9 de novembro de 2006, entram em vigor plenamente.

De acordo com a resolução, na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou seu representante legal.

Segundo a resolução do conselho, os médicos estão autorizados a limitar ou suspender tratamentos e intervenções que prolonguem a vida de pacientes considerados terminais, sem chances de cura. Para a medida ser adotada, será necessária a autorização do paciente, seus familiares ou representantes legais, devidamente registrada no prontuário médico.

A norma foi aprovada por unanimidade pelo conselho e vale para os médicos de todo o país, apesar de não isentá-los de eventual responsabilização criminal pela interrupção do tratamento.

O tema é polêmico e enfrenta críticas e resistências dos mais variados setores. No ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público consideraram proposta semelhante ilegal, por classificá-la como eutanásia, na qual se abrevia a vida de um doente incurável.

Para os médicos e defensores da resolução, o procedimento na verdade é "ortotanásia", por meio da qual se cancela os recursos que prolonguem artificialmente a vida de doentes desenganados.

Nesses casos, passou a recomendar o CFM, o médico deve simplesmente adotar procedimentos para controlar a dor dos pacientes em vez de empreender esforço para prolongar a vida.

Normalmente, os médicos se valem de todos os recursos disponíveis para manter pacientes terminais vivos, mesmo que não haja esperança de recuperação. Segundo a recomendação do CRM, a partir de agora doentes nessas condições poderão receber analgésicos, sedativos e outros medicamentos que evitem a dor.

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